TJBA - 0574591-96.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 10:20
Baixa Definitiva
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04/11/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
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11/10/2024 01:32
Decorrido prazo de JAIME EVANGELISTA DA PAZ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:32
Decorrido prazo de SATURNINO MANOEL DA PAZ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:32
Decorrido prazo de EVANDRO CONCEICAO DA PAZ em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:06
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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23/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0574591-96.2016.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jaime Evangelista Da Paz Advogado: Maria Jose Da Silva Oliveira (OAB:BA21598) Terceiro Interessado: Evandro Conceicao Da Paz Requerido: Saturnino Manoel Da Paz Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38.
PROCESSO:0574591-96.2016.8.05.0001 CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JAIME EVANGELISTA DA PAZ O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do inventariante.
Intimado, o inventariante manteve-se inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
05/09/2024 16:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:02
Expedição de carta via ar digital.
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17/01/2024 18:39
Decorrido prazo de JAIME EVANGELISTA DA PAZ em 23/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:39
Decorrido prazo de SATURNINO MANOEL DA PAZ em 23/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:39
Decorrido prazo de EVANDRO CONCEICAO DA PAZ em 23/11/2023 23:59.
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28/12/2023 22:37
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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28/12/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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13/11/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
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21/10/2022 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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21/10/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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05/10/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 03:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 03:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/05/2022 00:00
Publicação
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02/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2022 00:00
Mero expediente
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12/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/08/2021 00:00
Publicação
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06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2021 00:00
Mero expediente
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12/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2019 00:00
Petição
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28/04/2019 00:00
Petição
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23/02/2019 00:00
Publicação
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21/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/02/2019 00:00
Mero expediente
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27/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2018 00:00
Petição
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03/05/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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03/05/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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27/04/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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27/02/2018 00:00
Recebimento
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06/02/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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26/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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15/01/2018 00:00
Recebimento
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13/12/2017 00:00
Expedição de Termo
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27/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2017 00:00
Expedição de Termo
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28/09/2017 00:00
Petição
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01/08/2017 00:00
Publicação
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24/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2016 00:00
Petição
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03/11/2016 00:00
Mero expediente
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03/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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03/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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