TJBA - 8016614-40.2022.8.05.0039
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 23:51
Expedição de despacho.
-
24/07/2025 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
10/02/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 13:34
Expedição de despacho.
-
02/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 01:29
Decorrido prazo de PAULA VIRGENS NAZARE em 07/11/2024 23:59.
-
21/12/2024 01:29
Decorrido prazo de HELOINA VIRGENS NAZARE em 07/11/2024 23:59.
-
19/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:25
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VIRGENS NAZARE em 07/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:25
Decorrido prazo de ELLEN DE ASSIS NAZARE em 07/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:25
Decorrido prazo de OTAVIO AZEVEDO NAZARE em 07/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DOS ANJOS NAZARE em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:56
Decorrido prazo de HELOINO DUARTE NAZARE JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
27/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI DECISÃO 8016614-40.2022.8.05.0039 Inventário Jurisdição: Camaçari Herdeiro: Marilia Gabriela Dos Anjos Nazare Advogado: Joelma Barbosa Dos Anjos (OAB:SC48254) Inventariado: Heloino Duarte Nazare Herdeiro: Paula Virgens Nazare Advogado: Dulce Almeida Nazare (OAB:BA25519) Herdeiro: Heloino Duarte Nazare Junior Advogado: Dulce Almeida Nazare (OAB:BA25519) Herdeiro: Heloina Virgens Nazare Advogado: Dulce Almeida Nazare (OAB:BA25519) Herdeiro: Maria Cristina Virgens Nazare Advogado: Dulce Almeida Nazare (OAB:BA25519) Herdeiro: Ellen De Assis Nazare Advogado: Weberton Souza De Jesus (OAB:BA49556) Herdeiro: Otavio Azevedo Nazare Advogado: Iara Goncalves Cerqueira (OAB:BA64753) Advogado: Mariane Dos Santos Almeida (OAB:BA72466) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMÍLIA SUCES. ÓRFÃOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8016614-40.2022.8.05.0039 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] AUTOR:Marília Gabriela dos Anjos Nazaré registrado(a) civilmente como MARILIA GABRIELA DOS ANJOS NAZARE e outros (6) RÉU: Nome: HELOINO DUARTE NAZARE Endereço: Avenida Tiradentes, 11, Rua A PQ JAUÁ VILA DE ABRANTES, Parque das Dunas (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42828-194 DECISÃO Nomeio MARIA CRISTINA VIRGENS NAZARÉ CPF: *95.***.*08-49, inventariante, com o qual fica legitimado a representar o Espólio de HELOINO DUARTE NAZARÉ, CPF: 025576305-00, em Juízo e fora dele, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, a presente decisão, cabendo ao inventariante nomeado, exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil.
Determino ao inventariante ora nomeado, que: 1 – Apresente as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC, bem como junte os documentos comprobatórios de propriedade dos bens listados. 2 – Acoste aos autos as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio, em acatamento ao art. 654 do CPC. 3 – Junte aos autos a Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC www.censec.org.br, em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
Determino ao cartório, que: 1 – Publique edital, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança. 2 – Após, apresentada as primeiras declarações, cite o cônjuge e os demais herdeiros porventura não habilitados e que ainda não se manifestaram no processo, na forma dos arts. 626 e 627 do CPC.
Por fim, proceda-se ainda a consulta por ativos financeiros via sistema SISBAJUD, em nome do de cujus.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se e imediatamente voltem-me os autos em conclusão.
As determinações proferidas na presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.
Em prestígio aos princípios da celeridade, economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá servir como termo de compromisso/mandado de citação/intimação/carta ou qualquer outro meio necessário para o seu cumprimento (arts. 188 e 277 do CPC).
P.I.C.
Camaçari, 19 de abril de 2024 André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
10/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:54
Expedição de Edital.
-
22/04/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 08:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:44
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DOS ANJOS NAZARE em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:45
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
21/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
05/11/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
05/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8016614-40.2022.8.05.0039 Inventário Jurisdição: Camaçari Herdeiro: Marília Gabriela Dos Anjos Nazaré Registrado(a) Civilmente Como Marilia Gabriela Dos Anjos Nazare Advogado: Joelma Barbosa Dos Anjos (OAB:SC48254) Inventariado: Heloino Duarte Nazare Herdeiro: Paula Virgens Nazare Advogado: Dulce Almeida Nazare (OAB:BA25519) Herdeiro: Heloino Duarte Nazare Junior Herdeiro: Heloina Virgens Nazare Advogado: Dulce Almeida Nazare (OAB:BA25519) Herdeiro: Maria Cristina Virgens Nazare Advogado: Dulce Almeida Nazare (OAB:BA25519) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000 Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8016614-40.2022.8.05.0039 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Requerente: Marília Gabriela dos Anjos Nazaré registrado(a) civilmente como MARILIA GABRIELA DOS ANJOS NAZARE e outros (4) Requerido: HELOINO DUARTE NAZARE Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da impugnação apresentada (ID: 384784088), documentos, se juntados e preliminares, se arguidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eu, MARIA GABRIELA DALTRO ARRUDA, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari (BA), 23 de outubro de 2023.
MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS Diretor de Secretaria em Exercício -
28/10/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
28/08/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 12:41
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
29/07/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
08/07/2023 19:14
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DOS ANJOS NAZARE em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:43
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
05/07/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/06/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 04:49
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DOS ANJOS NAZARE em 02/03/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:26
Mandado devolvido Negativamente
-
29/05/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 10:26
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:58
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
12/04/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/03/2023 13:47
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
26/03/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2023
-
25/03/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/03/2023 12:47
Expedição de Carta precatória.
-
06/03/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 23:58
Mandado devolvido Negativamente
-
10/01/2023 23:30
Mandado devolvido Negativamente
-
10/01/2023 23:12
Mandado devolvido Negativamente
-
06/01/2023 23:19
Mandado devolvido Negativamente
-
19/10/2022 18:18
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DOS ANJOS NAZARE em 10/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:24
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DOS ANJOS NAZARE em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:42
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
03/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 14:57
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
22/09/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 21:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
05/09/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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