TJBA - 8163841-51.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:20
Baixa Definitiva
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17/12/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:40
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/09/2024 12:32
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8163841-51.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bianca Ferreira Batista Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8163841-51.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: BIANCA FERREIRA BATISTA Requerido : REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ATO ORDINATORIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Apresentada apelação, intime-se a parte réu/apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após o decurso do prazo mencionado, não havendo questões suscitadas em preliminar de contrarrazões da apelação (art. 1.009, §1º, do CPC) nem apelação adesiva (art. 997 do CPC), os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 6 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
06/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 17:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:54
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2024 01:01
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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28/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 16:14
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
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12/03/2024 20:13
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA BATISTA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:14
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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06/03/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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28/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 02:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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16/02/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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06/02/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 22:53
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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11/01/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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02/01/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 17:47
Expedição de decisão.
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07/12/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2022 19:29
Conclusos para despacho
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09/11/2022 14:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/11/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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