TJBA - 0023781-40.2008.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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12/12/2024 19:04
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 0023781-40.2008.8.05.0201 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Itau Seguros S/a Advogado: Acy Meireles (OAB:BA1095) Advogado: Fabiola Thereza De Souza Muniz Dos Santos (OAB:BA23880) Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:PE4246) Executado: Joilson Batista Silva Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0023781-40.2008.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: ITAU SEGUROS S/A Advogado(s): ACY MEIRELES (OAB:BA1095), FABIOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS (OAB:BA23880), JOAO ALVES BARBOSA FILHO registrado(a) civilmente como JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB:BA42164) EXECUTADO: Joilson Batista Silva Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA registrado(a) civilmente como JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, proposta por ITAU SEGUROS S/A em face do JOILSON BATISTA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, observo que a autora e a ré celebraram acordo, conforme ID. 458226394.
Com efeito, a transação celebrada entre as partes, que são capazes, tem objeto lícito e juridicamente possível, envolve direito disponível e não prejudica direito de terceiro.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do quanto disposto no ID 458226394, uma vez verificada a convergência de vontades das partes, declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil em face da ré.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme disposto em acordo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Seguro-BA, 09 de setembro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
16/09/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 0023781-40.2008.8.05.0201 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Itau Seguros S/a Advogado: Acy Meireles (OAB:BA1095) Advogado: Fabiola Thereza De Souza Muniz Dos Santos (OAB:BA23880) Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Executado: Joilson Batista Silva Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725) Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 0023781-40.2008.8.05.0201 AUTOR: ITAU SEGUROS S/A RÉU: Joilson Batista Silva Vistos, etc.
Frustrada a tentativa de citação, é possível o arresto on-line.
Defiro.
Publique-se.
Ordem de bloqueio, protocolo nº 20.***.***/4043-22.
Publique-se.
Porto Seguro (BA), 21 de fevereiro de 2024.
Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito -
09/09/2024 19:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:24
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:10
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 21:24
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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28/07/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 02:01
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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14/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
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05/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 07:59
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 29/07/2022 23:59.
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19/07/2022 16:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
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19/07/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 02:57
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 07/07/2022 23:59.
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02/07/2022 09:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
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02/07/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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28/06/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 12:08
Expedição de carta.
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08/03/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 13:47
Expedição de carta.
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12/11/2020 11:39
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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14/11/2019 14:14
Conclusos para despacho
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11/09/2019 20:03
Devolvidos os autos
-
13/06/2019 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Petição
-
13/11/2018 00:00
Publicação
-
31/10/2018 00:00
Mero expediente
-
24/05/2018 00:00
Petição
-
24/05/2018 00:00
Recebimento
-
18/07/2017 00:00
Petição
-
18/07/2017 00:00
Recebimento
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
09/06/2017 00:00
Publicação
-
18/05/2017 00:00
Mero expediente
-
20/08/2013 00:00
Conclusão
-
14/08/2013 00:00
Petição
-
23/07/2013 00:00
Remessa
-
19/07/2013 00:00
Protocolo de Petição
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16/04/2013 00:00
Remessa
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03/09/2012 00:00
Petição
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14/08/2012 00:00
Remessa
-
30/07/2012 00:00
Remessa
-
27/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
19/07/2012 00:00
Remessa
-
18/07/2012 00:00
Remessa
-
18/07/2012 00:00
Remessa
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25/06/2012 00:00
Remessa
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16/03/2012 00:00
Remessa
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17/01/2012 00:00
Remessa
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14/10/2011 00:00
Remessa
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10/06/2011 00:00
Remessa
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18/01/2011 00:00
Remessa
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07/10/2010 00:00
Remessa
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06/08/2010 00:00
Remessa
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16/07/2010 00:00
Remessa
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16/07/2010 00:00
Remessa
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16/06/2010 00:00
Conclusão
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29/01/2010 00:00
Remessa
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28/01/2010 00:00
Remessa
-
15/04/2009 00:00
Documento
-
30/10/2008 00:00
Expedição de documento
-
24/10/2008 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2013
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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