TJBA - 8000517-30.2017.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/04/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 13:30
Expedição de intimação.
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22/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/11/2021 08:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
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22/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 04:04
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA BARBOSA em 14/06/2024 23:59.
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18/12/2024 04:04
Decorrido prazo de LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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03/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000517-30.2017.8.05.0268 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Urandi Exequente: Vera Lucia Nonata Macena Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:BA55736) Advogado: Lilian Nazareth Neves Dos Santos (OAB:BA36693) Advogado: Thalia Aryadne Azevedo Cabral (OAB:BA77193) Executado: Edileuza Silva Barbosa Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 8000517-30.2017.8.05.0268 [Correção Monetária, Cheque] AUTOR: VERA LUCIA NONATA MACENA REU: EDILEUZA SILVA BARBOSA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por AUTOR: VERA LUCIA NONATA MACENA em face de REU: EDILEUZA SILVA BARBOSA , consoante fundamentos e documentos carreados nos autos.
Assim, pretende ver constituído título executivo judicial para sua cobrança forçada.
Justiça gratuita deferida (ID100446212).
Devidamente citada (ID145963230), a parte ré deixou transcorrer in albis seu prazo para oferecimento de embargos monitórios.
Audiência de conciliação ao ID161162307.
Manifestação do autor (ID399846092) É o sucinto relatório.
Decido.
O feito comporta o julgamento antecipado, na forma do art. 355, II, do Código de Processo Civil, porquanto nada obstante a citação regular, quedou-se inerte a parte ré ao chamamento jurisdicional, operando-se a caracterização da revelia.
Decorrido o prazo de quinze (15) dias sem oposição de embargos ou pagamento, há de se aplicar as disposições do art. 701 do Código de Processo Civil.
Observo que ainda não foi prolatada sentença de conversão do mandado em título executivo, de modo que é de rigor a conversão.
Assim, inexiste controvérsia acerca dos fatos constitutivos do direito da parte autora, incidindo na espécie a norma prevista no artigo 701, § 2º, do CPC, operando-se a constituição, de pleno direito, do mandado monitório em título executivo judicial.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por AUTOR: VERA LUCIA NONATA MACENA em face de REU: EDILEUZA SILVA BARBOSA e o faço para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial de R$652,77 (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), corrigidos desde o ajuizamento e com juros de 1% ao mês a partir da citação.
Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.
A parte ré arcará com custas e despesas processuais (NCPC, art. 701, §1º) e com honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701,caput).
Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
URANDI (BA), 26 de julho de 2023.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
12/09/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL em 14/06/2024 23:59.
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04/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
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25/06/2024 07:56
Decorrido prazo de ANGELA DA SILVA BRAGA em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 19:15
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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23/05/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 11:31
Expedição de intimação.
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08/04/2024 22:44
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 12:23
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2023 18:27
Decorrido prazo de LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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02/10/2023 18:27
Decorrido prazo de ANGELA DA SILVA BRAGA em 25/08/2023 23:59.
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29/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 10:17
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 09:59
Expedição de intimação.
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01/08/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 22:32
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 10:38
Conclusos para despacho
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16/01/2023 10:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/06/2022 08:36
Conclusos para decisão
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27/06/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 13:31
Juntada de ata da audiência
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30/10/2021 10:50
Decorrido prazo de BARBARA IZABELLA DE SOUZA GUIMARAES em 25/10/2021 23:59.
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30/10/2021 03:37
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA BARBOSA em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 20:56
Decorrido prazo de BARBARA IZABELLA DE SOUZA GUIMARAES em 03/09/2021 23:59.
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28/10/2021 08:39
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA BARBOSA em 03/09/2021 23:59.
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06/10/2021 19:08
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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06/10/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 20:47
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2021 12:38
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2021 08:50 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI.
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28/09/2021 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2021 20:06
Expedição de intimação.
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27/09/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 14:43
Expedição de intimação.
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27/09/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2021 13:21
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2021 08:07
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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16/08/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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12/08/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2021 16:40
Expedição de intimação.
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10/08/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 16:37
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI.
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15/07/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 09:50
Despacho
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21/06/2021 10:56
Conclusos para despacho
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15/04/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2021 09:05
Conclusos para despacho
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06/07/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 11:30
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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11/05/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/04/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/04/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 10:13
Conclusos para despacho
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09/03/2019 01:44
Decorrido prazo de BARBARA IZABELLA DE SOUZA GUIMARAES em 12/07/2018 23:59:59.
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07/10/2018 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2018.
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07/10/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2017 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2017 13:23
Conclusos para decisão
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04/12/2017 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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