TJBA - 0346685-23.2013.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0346685-23.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Milton Brandao Vergne Advogado: Milton Brandao Vergne (OAB:BA19406) Advogado: Walnigno Silva Perez (OAB:BA4290) Executado: Condominio Habitacional Jardim Gantois Executado: Humberto Jorge Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0346685-23.2013.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: MILTON BRANDAO VERGNE EXECUTADO: CONDOMINIO HABITACIONAL JARDIM GANTOIS, HUMBERTO JORGE ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Haja vista a interposição da Apelação RECEBO o Recurso pertinente.
Destarte, na forma e para os fins do art. 1010, § 1º do Codex Ritualístico, intime-se a ex-adversa Apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas Contrarrazões.
Decorrido o interregno prazal assinalado, com ou sem as mencionadas Contrarrazões, certifique o Cartório e, após o exercício do juízo de retratação pelo Magistrado, remetam-se os autos à apreciação da Superior Instância, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 3 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular -
26/09/2022 04:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 04:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2021 00:00
Petição
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11/11/2021 00:00
Publicação
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09/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2021 00:00
Abandono da causa
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01/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/07/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/05/2021 00:00
Publicação
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10/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2021 00:00
Mero expediente
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08/01/2021 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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28/08/2013 00:00
Publicação
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26/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2013 00:00
Mero expediente
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11/06/2013 00:00
Recebimento
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10/06/2013 00:00
Remessa
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24/05/2013 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2013
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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