TJBA - 8119654-84.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 23:57
Decorrido prazo de USTENE MARIA FONSECA SEIXAS em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 22:31
Decorrido prazo de MARLY WANDERLEY DA FONSECA em 26/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:12
Decorrido prazo de MARLY WANDERLEY DA FONSECA em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:30
Decorrido prazo de USTENE MARIA FONSECA SEIXAS em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 12:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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20/05/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501420811
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20/05/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501420811
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20/05/2025 09:29
Expedição de intimação.
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20/05/2025 09:29
Expedição de ato ordinatório.
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20/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:58
Juntada de Petição de 119654_84.202
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28/04/2025 12:13
Expedição de ato ordinatório.
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28/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
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23/11/2024 19:47
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 07/11/2024 09:20 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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05/11/2024 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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16/10/2024 02:58
Decorrido prazo de USTENE MARIA FONSECA SEIXAS em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:58
Decorrido prazo de USTENE MARIA FONSECA SEIXAS em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:28
Decorrido prazo de USTENE MARIA FONSECA SEIXAS em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:28
Decorrido prazo de USTENE MARIA FONSECA SEIXAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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23/09/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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19/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8119654-84.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ustene Maria Fonseca Seixas Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130) Requerido: Marly Wanderley Da Fonseca Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8119654-84.2024.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: USTENE MARIA FONSECA SEIXAS Polo Passivo REQUERIDO: MARLY WANDERLEY DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) INTERESSADO(A), POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE id 463100362: " ...
Ante o exposto, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, e NOMEIO, em caráter liminar, U.M.F.S. como CURADORA de M.W.da.F.. pelo prazo de 12 meses (1 ano), ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-lo(a) em sua companhia a fim de auxiliá-lo(a), ficando impedido(a) de alienar os bens da curatelanda, sem prévia autorização legal.
Designo 07 de novembro de 2024 às 09h20min, para ter lugar a entrevista da(o) curatelanda(o) a qual ocorrerá, por meio de videoconferência, pelo Lifesize por entender que tal medida preserva a dignidade da pessoa em situação de vulnerabilidade acrescida e está amparada nas situações de excepcionalidade admitidas pela Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ.Para tanto, caso utilizem um computador, as partes, o Ministério Público, os advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link:https://guest.lifesizecloud.com/3397498.
Caso, contudo, utilizem celular/tablet ou app/desktop, deverão baixar o App do lifesize e utilizar a extensão de sala 3397498.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdfe/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.
Caso haja oposição à realização de audiência telepresencial, poderá o(a) interessado(a) manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se e intime-se, salientando-se que, após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para a(o) curatelanda(o) impugnar o pedido.Intime-se a requerente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos: (i) certidão de antecedentes criminais e atestado de higidez física e mental da requerente; (ii) declaração de eventuais bens e/ou direitos de titularidade da curatelanda, sob pena de revogação da liminar concedida.
Determino a realização da sindicância, por oficial de justiça, quando da citação, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ministério Público e Defensoria Pública deverão ser intimados via portal.Autorizo a realização dos atos por telefone, whatsapp ou outro recurso tecnológico suficiente à eficácia e efetividade da diligência, com apresentação do relatório pelo Oficial de Justiça no prazo de 15 dias.
Caso a utilização da tecnologia não permita ao Sr.Oficial de Justiça o cumprimento da diligência, deverá a sindicância ser realizada presencialmente, independentemente de ser caracterizada como urgente, ou não, no prazo de 30 (trinta) dias.P.
I.
C.
Dou a presente decisão força de TERMO DE CURATELA, devendo o(a) curador(a) imprimi-la, assinar na forma de compromisso, valendo sua apresentação a todos os órgãos competentes para produção de seus efeitos, uma vez que segue assinada digitalmente por este Magistrado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de setembro de 2024.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA.
Juíza de Direito . " Salvador (BA), 11 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
12/09/2024 13:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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11/09/2024 21:56
Expedição de ato ordinatório.
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11/09/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 10:59
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 07/11/2024 09:20 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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05/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:55
Juntada de Petição de 8119654_8
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30/08/2024 15:11
Expedição de decisão.
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29/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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