TJBA - 8009516-75.2023.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:57
Baixa Definitiva
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09/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:56
Juntada de informação
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18/12/2024 08:53
Juntada de informação
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03/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:16
Juntada de petição
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28/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8009516-75.2023.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Alagoinhas Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Mjc Minimercados Eireli Advogado: Tarcilla Soares Bandeira (OAB:BA44901) Advogado: Jamilly Soares De Araujo (OAB:BA44912) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8009516-75.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447) REU: MJC MINIMERCADOS EIRELI Advogado(s): TARCILLA SOARES BANDEIRA (OAB:BA44901), JAMILLY SOARES DE ARAUJO (OAB:BA44912) DECISÃO Trata-se de pedido de transferência de valores formulado pelo banco autor (IDs 444309236 e 464693339).
Considerando que a sentença de ID 442861891 já determinou a expedição de alvará em favor da parte autora e que foram indicados os dados bancários para transferência, antes da expedição do alvará, DETERMINO que a Secretaria certifique nos autos se há procuração ou substabelecimento outorgando poderes específicos aos advogados e/ou ao escritório de advocacia para receber e dar quitação.
Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará eletrônico para transferência do valor depositado nos autos (ID 442843826) para a conta indicada pelo banco autor: Banco do Brasil S.A., Agência 5990-0, Conta Corrente 168-6, titularizada por Advocacia HCosta, CNPJ 05.***.***/0001-83.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para regularização da representação processual, com a outorga dos poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a comprovação da transferência, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho / decisão força de mandado / ofício / carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente.
JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto em Auxílio (Designação – Decreto Judiciário nº 779, de 30 de setembro de 2024). -
01/11/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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19/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ATO ORDINATÓRIO 8009516-75.2023.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Alagoinhas Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Mjc Minimercados Eireli Advogado: Tarcilla Soares Bandeira (OAB:BA44901) Advogado: Jamilly Soares De Araujo (OAB:BA44912) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação e documentos apresentados.
Alagoinhas, 23 de maio de 2024 Marjory Flarrielly Carvalho de Oliveira Técnica Judiciária -
10/09/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 19:08
Decorrido prazo de MJC MINIMERCADOS EIRELI em 08/05/2024 23:59.
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04/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
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31/05/2024 08:33
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2024 01:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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31/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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29/05/2024 20:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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29/05/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 20:45
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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11/05/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 08:21
Expedição de decisão.
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06/05/2024 08:21
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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03/05/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
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03/05/2024 15:05
Juntada de petição
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03/05/2024 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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26/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:15
Expedição de decisão.
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12/04/2024 08:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/02/2024 20:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 31/01/2024 23:59.
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16/12/2023 05:13
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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16/12/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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13/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:32
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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