TJBA - 0501325-63.2018.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Documento_1
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26/06/2025 14:52
Expedição de sentença.
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26/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 22:32
Expedição de ato ordinatório.
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12/06/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 22:32
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:37
Juntada de Petição de INTERDIÇÃO PARECER FINAL
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23/05/2025 18:23
Expedição de ato ordinatório.
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23/05/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502150897
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23/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:03
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela cancelada conduzida por 03/02/2025 17:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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04/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 15:17
Juntada de laudo pericial
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30/01/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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20/01/2025 20:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 23:30
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 03/02/2025 17:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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18/12/2024 15:54
Nomeado perito
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17/12/2024 09:11
Conclusos para decisão
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12/11/2024 04:10
Decorrido prazo de GEUGILDO DE JESUS NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 20:02
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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14/09/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0501325-63.2018.8.05.0112 Interdição/curatela Jurisdição: Itaberaba Requerente: Geugildo De Jesus Nascimento Advogado: Tania Fraga Pires Carvalho (OAB:BA17243) Advogado: Lisians Souza De Carvalho (OAB:BA38024) Requerente: Claudio Luiz Cerqueira Nascimento Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerente: Claudiane Cerqueira Nascimento Advogado: Lisians Souza De Carvalho (OAB:BA38024) Advogado: Tania Fraga Pires Carvalho (OAB:BA17243) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0501325-63.2018.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: GEUGILDO DE JESUS NASCIMENTO Advogado(s): TANIA FRAGA PIRES CARVALHO (OAB:BA17243), LISIANS SOUZA DE CARVALHO (OAB:BA38024) REQUERENTE: CLAUDIO LUIZ CERQUEIRA NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
No caso dos fólios, formulado pedido de substituição de curador, queda o feito carente de documentos/informações essenciais ao escorreito deslinde do procedimento.
Determino a inclusão de CLAUDIANE CERQUEIRA NASCIMENTO, qualificada em ID 177188344, no polo ativo.
Em continuidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, colacione aos autos: a) atestado médico atualizado (últimos 6 meses) comprovando a inabilitação do interditando para os atos da vida civil; b) certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição da justiça criminal do requerente; c) informação acerca de bens / rendimentos / benefício INSS do interditando; d) informação acerca da existência de outros legitimados (art. 1.775 / Código Civil) e termo de anuência caso exista legitimado preferencial ou de mesma ordem; e) atestado de sanidade físico-mental da requerente; f) eventual laudo pericial produzido no âmbito da Justiça Federal para fins de benefício assistencial.
Após, retornem os autos conclusos para o fluxo de despacho inicial.
Não cumpridas as diligências, intime-se pessoalmente com prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
11/09/2024 18:14
Expedição de intimação.
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14/05/2024 07:18
Expedição de intimação.
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14/05/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
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27/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 17:06
Conclusos para despacho
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14/06/2022 19:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/05/2022 08:09
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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14/05/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 11:50
Expedição de intimação.
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11/05/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 14:21
Conclusos para despacho
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20/01/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2021 17:59
Publicado Intimação em 15/04/2020.
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04/04/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2021
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13/04/2020 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 20:23
Classe Processual TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) alterada para INTERDIÇÃO (58)
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28/11/2018 00:00
Documento
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27/10/2018 00:00
Publicação
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24/10/2018 00:00
Mero expediente
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16/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
15/10/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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