TJBA - 8054416-89.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:05
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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24/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
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03/10/2024 18:04
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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23/09/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8054416-89.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcio Felipe De Sousa Trindade Advogado: Juliana Pinheiro Brandao (OAB:RJ196511) Advogado: Gleiceane Bernardo Leodoro Da Silva (OAB:RJ221611) Reu: A Touareg Corretora De Seguros Ltda - Epp Advogado: Daniela Teixeira De Villar (OAB:BA14961) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8054416-89.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: MARCIO FELIPE DE SOUSA TRINDADE Advogado(s): JULIANA PINHEIRO BRANDAO (OAB:RJ196511), GLEICEANE BERNARDO LEODORO DA SILVA (OAB:RJ221611) REU: A TOUAREG CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1. À vista da petição de id. 384006800 e da documentação correlata, defiro a gratuidade de justiça. 2.
Determino o prosseguimento do feito e encaminho os autos à secretaria para designar audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, conforme disponibilidade de pauta. 2.1.
Cite-se a parte demandada. 2.2.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência a ser designada, advertindo-se a parte ré que, em não havendo conciliação, apresente sua contestação nos termos do art. 335 do CPC.
Deve a parte ré informar endereço de e-mail para ser intimada da audiência, na mesma peça em que se manifestará sobre o pedido liminar se houver. 2.3.
Arbitro os honorários do(a) Sr(a).
Conciliador(a) no valor de R$100,00 (cem reais), que deverão ser recolhidos pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.4.
Os honorários serão rateados em valores iguais pelas partes. 2.5.
Realizada a audiência, expeça-se alvará a ser assinado pelo Magistrado coordenador do CEJUSC. 3.
Contestada a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. 4.
Se porventura frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito, com vistas à promoção da citação, sob pena de extinção. 4.1.
Declinado novo endereço, cite-se. 4.2.
Esclareço, neste viés, que compete à parte autora de toda e qualquer demanda diligenciar no sentido de buscar as informações necessárias à citação e qualificação completa da parte adversa, motivo pelo qual apenas se revelará justificada a intervenção do Judiciário para tal busca quando esgotadas e comprovadas as tentativas extrajudiciais, que cabem ser levadas a efeito pela parte interessada.
A Secretaria Judiciária deverá cumprir todos os comandos supra, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
09/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 23:23
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 11:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
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19/08/2024 11:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 19/08/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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19/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:35
Recebidos os autos.
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19/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:42
Expedição de Carta.
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19/07/2024 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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19/07/2024 10:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 19/08/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCIO FELIPE DE SOUSA TRINDADE em 12/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de A TOUAREG CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:24
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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26/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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06/03/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
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28/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:28
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2022 04:19
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO BRANDAO em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:33
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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13/05/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 15:40
Declarada incompetência
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29/04/2022 12:03
Conclusos para despacho
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29/04/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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