TJBA - 8000141-57.2020.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:12
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000141-57.2020.8.05.0068 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coribe Autor: David Rodrigues Dos Passos Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Intimação: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE – BAHIA Rua Bandeirantes, nº 501 – Centro, CEP 47690-000 Telefone (77) 3480-2161 e-mail: [email protected] "CERTIDÃO DE JUNTADA" Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao quanto determinado na respeitável sentença (ID nº 463266274), prolatada nos autos nº 8000141-57.2020.8.05.0068, faço juntada nos referidos autos do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, acompanhado do EXTRATO DA CONTA JUDICIAL.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Coribe (BA), 02 de outubro de 2024.
Shirlley Pereira Correia Higino Servidora Requisitada dos Feitos Cíveis e Comerciais - Assinado Digitalmente - -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000141-57.2020.8.05.0068 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coribe Autor: David Rodrigues Dos Passos Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000141-57.2020.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: DAVID RODRIGUES DOS PASSOS Advogado(s): EMILIO MARQUES DE SOUSA (OAB:BA25421) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:BA18454), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora informa o pagamento do débito e requer o alvará de levantamento.
Defiro o pedido formulado para determinar à Secretaria a expedição de alvará.
Julgo extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II, do CPC.
Concedo à presente sentença força de ofício/alvará/mandado e quaisquer outros documentos necessários à sua efetivação.
Expedido o competente alvará, certifique nos autos e arquivem-se mediante as cautelas de praxe e providências de estilo.
P.I.C.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
02/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000141-57.2020.8.05.0068 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coribe Autor: David Rodrigues Dos Passos Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000141-57.2020.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: DAVID RODRIGUES DOS PASSOS Advogado(s): EMILIO MARQUES DE SOUSA (OAB:BA25421) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA registrado(a) civilmente como MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:BA18454), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Muito bem vistos e examinados os autos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença em que alega omissão.
Sem mais delongas, o pleito merece acolhimento, pois se houve o depósito de alguma quantia, ainda que de forma irregular, essa deve ser compensada quando do cumprimento de sentença.
Diante do exposto, conheço dos embargos e dou-lhes provimentos para determinar a compensação dos valores depositados quando do cumprimento da sentença.
P.I.C.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto CORIBE/BA, 14 de março de 2024. -
10/09/2024 19:37
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:36
Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 22:19
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
22/03/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
22/03/2024 22:18
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
22/03/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 13:19
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/12/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/08/2023 11:57
Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:57
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:56
Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:56
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:08
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 21:28
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 03:58
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 01:00
Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 31/10/2022 23:59.
-
26/01/2023 09:56
Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 03:42
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
26/12/2022 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 16:17
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:24
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/12/2022 16:24
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/12/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 04:04
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/12/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
16/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 21:30
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
21/10/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 21:29
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
21/10/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 21:29
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
21/10/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 09:53
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:08
Juntada de Termo de audiência
-
05/10/2022 12:07
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2022 10:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
-
05/10/2022 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2022 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2022 10:47
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 10:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
-
05/09/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 10:34
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 08:57
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2022 08:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
-
11/05/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 21:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2022 04:04
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 04:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 04:21
Publicado Citação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 17:11
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 17:10
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 10:49
Audiência Conciliação redesignada para 11/05/2022 08:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
-
13/12/2021 18:05
Expedição de intimação.
-
13/12/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 12:40
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 01/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 21:48
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
24/02/2021 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 21:47
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
24/02/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
23/02/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2020 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2020 10:20
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2020 19:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 19:00
Audiência conciliação designada para 14/05/2020 09:00.
-
14/04/2020 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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