TJBA - 8000015-16.2018.8.05.0023
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 07:38
Expedição de ofício.
-
01/07/2025 07:38
Expedição de intimação.
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01/07/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 07:50
Decorrido prazo de ALAECIO DOS SANTOS NERYS em 11/10/2024 23:59.
-
16/02/2025 07:50
Decorrido prazo de Maria Conceição de Jesus em 11/10/2024 23:59.
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29/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE INTIMAÇÃO 8000015-16.2018.8.05.0023 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Belmonte Exequente: Bassi Comercio E Industria Ltda - Me Advogado: Francisco Carlos Pio De Oliveira (OAB:ES5285) Executado: Luzia Maria Dos Santos Executado: Maria Conceição De Jesus Executado: Ednei Rodrigues Oliveira Executado: Edneilton Araujo Mota Executado: Alaecio Dos Santos Nerys Intimação: [Aquisição] Autos nº 8000015-16.2018.8.05.0023 Requerente: Nome: BASSI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Endereço: Rua Eugênio Netto, 393/802, - até 393 - lado ímpar, Praia do Canto, VITóRIA - ES - CEP: 29055-275 Requerido: Nome: Luzia Maria dos Santos Endereço: Travessa Marquês Herval, 240, casa, Centro, BELMONTE - BA - CEP: 45800-000 Nome: Alaercio dos Santos Nerys Endereço: Travessa Marquês Herval, 240, Casa, Centro, BELMONTE - BA - CEP: 45800-000 Nome: Maria Conceição de Jesus Endereço: Travessa Marquês Herval, 240, Casa, Centro, BELMONTE - BA - CEP: 45800-000 Nome: EDNEI RODRIGUES OLIVEIRA Endereço: TRAVESSA MARQUES DE HERVAL, 240, CENTRO, BELMONTE - BA - CEP: 45800-000 Nome: EDNEILTON ARAUJO MOTA Endereço: TRAVESSA MARQUES DE HERVAL, 240, CENTRO, BELMONTE - BA - CEP: 45800-000 Vistos, etc.
O art. 536,§ 1º elenca uma série de medidas sub rogatórias e coercitivas com vistas a que a decisão judicial alcance seus plenos efeitos.
In casu, o autor veio a juízo diversas vezes comunicar o reiterado descumprimento da sentença prolatada nos autos da Ação Possessória tombada sob o nº 0000159-49.2006.8.08.0023, relatando que tem sofrido constrangimento no pleno exercício do seu direito de posse, tutelado pela sentença transitada em julgado.
Sendo assim, determino a expedição de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, fazendo cessar, de imediato, qualquer ato que implique em violação ao exercício da posse pelo requerente, incluindo a retirada de pessoas e de objetos, o desfazimento de obras e o impedimento de atividades na área, de tudo certificando.
Requisite-se força policial, se necessário for, para cumprimento desta decisão.
Intime-se o autor para que apresente planilha atualizada com o valor da astreinte.
Após, voltem conclusos.
Concedo ao presente a força de mandado e de ofício.
BELMONTE/BA, data do sistema.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito -
11/09/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 09:04
Expedição de ofício.
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11/09/2024 09:04
Expedição de intimação.
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10/09/2024 18:22
Expedição de intimação.
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10/09/2024 18:22
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 18:22
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 18:22
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 18:22
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 15:03
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 15:03
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 15:03
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 15:03
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 15:03
Expedição de intimação.
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10/09/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2024 06:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:22
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
12/03/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 11:34
Expedição de intimação.
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07/03/2024 11:34
Expedição de intimação.
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01/03/2024 06:03
Expedição de ofício.
-
01/03/2024 06:03
Outras Decisões
-
16/02/2024 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2023 14:57
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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25/09/2023 13:35
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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27/07/2023 12:19
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
29/03/2023 13:00
Conclusos para despacho
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14/03/2023 16:52
Expedição de ofício.
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10/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 09:34
Expedição de ofício.
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01/03/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA em 25/10/2018 23:59:59.
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19/11/2018 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2018 01:15
Publicado Intimação em 26/09/2018.
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26/09/2018 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2018 11:43
Expedição de ofício.
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24/09/2018 11:43
Expedição de intimação.
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24/09/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 11:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 18:47
Decorrido prazo de Maria Conceição de Jesus em 22/05/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 18:46
Decorrido prazo de Maria Conceição de Jesus em 22/05/2018 23:59:59.
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29/06/2018 18:36
Decorrido prazo de Alaercio dos Santos Nerys em 22/05/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 18:35
Decorrido prazo de Alaercio dos Santos Nerys em 22/05/2018 23:59:59.
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29/06/2018 17:49
Decorrido prazo de Luzia Maria dos Santos em 22/05/2018 23:59:59.
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29/06/2018 17:45
Decorrido prazo de Luzia Maria dos Santos em 22/05/2018 23:59:59.
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04/06/2018 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2018 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2018 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2018 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2018 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2018 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2018 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2018 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2018 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2018 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2018 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2018 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2018.
-
24/04/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2018 08:23
Expedição de intimação.
-
20/04/2018 08:23
Expedição de Mandado.
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19/04/2018 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2018 17:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2018 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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