TJBA - 0501618-41.2018.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:13
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 05/11/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0501618-41.2018.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Maria Nilza Dos Santos Conceicao Advogado: Joao Raimundo Pereira De Sousa (OAB:BA39975) Interessado: Municipio De Valenca Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501618-41.2018.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: MARIA NILZA DOS SANTOS CONCEICAO Advogado(s): JOAO RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA (OAB:BA39975) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130) DESPACHO Vistos, etc.
Em analise aos autos, verifica-se que a petição constante no id. 408835393 e 407647914 foram acostadas de forma equivocada.
Sendo assim determino que a secretaria proceda com o desentranhamento.
Ademais, nota-se que a Fazenda Pública não foi intimada nos presentes autos para apresentar impugnação conforme determina o art. 535 do CPC.
Logo, afim de evitar alegações de nulidade processual, intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito;em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Providências necessárias.
VALENÇA/BA, 19 de setembro de 2023.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
13/09/2024 08:51
Expedição de intimação.
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12/09/2024 18:16
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 18:16
Homologado o pedido
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23/08/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
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23/08/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 08/07/2024 23:59.
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23/08/2024 03:38
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 06/05/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:07
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 15:51
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:40
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 05:16
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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27/04/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
27/04/2024 05:16
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
27/04/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:20
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 08:22
Expedição de intimação.
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20/09/2023 09:24
Expedição de petição.
-
20/09/2023 09:24
Expedição de petição.
-
20/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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08/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:12
Processo Desarquivado
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05/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:55
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 00:00
Publicação
-
03/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 00:00
Mero expediente
-
29/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
29/03/2022 00:00
Publicação
-
28/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 00:00
Mero expediente
-
01/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2021 00:00
Mero expediente
-
25/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2021 00:00
Petição
-
16/03/2021 00:00
Publicação
-
15/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Mero expediente
-
17/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
15/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
15/09/2020 00:00
Mandado
-
11/08/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
24/06/2020 00:00
Publicação
-
23/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 00:00
Mero expediente
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
17/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
03/04/2019 00:00
Mandado
-
01/04/2019 00:00
Publicação
-
28/03/2019 00:00
Publicação
-
27/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
22/02/2019 00:00
Mero expediente
-
18/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
18/02/2019 00:00
Mandado
-
13/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
08/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
03/02/2019 00:00
Petição
-
18/12/2018 00:00
Publicação
-
17/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 00:00
Homologação de Transação
-
10/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2018 00:00
Documento
-
23/11/2018 00:00
Petição
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19/11/2018 00:00
Mandado
-
19/11/2018 00:00
Mandado
-
20/09/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
20/08/2018 00:00
Mandado
-
17/08/2018 00:00
Publicação
-
15/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
15/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
15/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/08/2018 00:00
Audiência Designada
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14/08/2018 00:00
Publicação
-
10/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 00:00
Mero expediente
-
07/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2018 00:00
Mero expediente
-
02/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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