TJBA - 8008790-16.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8008790-16.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria De Fatima Pereira Da Silva Goncalves Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8008790-16.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA GONCALVES Advogado(s): HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Diante do pedido de destacamento dos honorários advocatícios contratuais, defiro o pedido da parte autora, tornando, por conseguinte, sem efeito o Ofício nº 2379/2024 (ID 65032203), determinando, de logo, que a secretaria expeça novo ofício precatório, reservando os honorários contratuais, na forma do contrato acostado ao ID 59108463.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 03 de setembro de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
24/01/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA GONCALVES em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
24/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 15:54
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
17/10/2023 14:55
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA GONCALVES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:36
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:50
Conclusos #Não preenchido#
-
29/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA GONCALVES em 14/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 01:04
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
29/03/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
27/03/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/03/2023 10:46
Conclusos #Não preenchido#
-
13/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0080198-02.2006.8.05.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Kelmen Francisco Santos Gomes
Advogado: Carole Carvalho da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2011 10:32
Processo nº 8030427-88.2021.8.05.0001
Mirilandia Rodrigues dos Santos
Clinica Odontologica Central do Dente
Advogado: Larissa Gomes Silva da Paz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2021 16:07
Processo nº 8001278-73.2023.8.05.0196
Filemon de Souza Mota
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/11/2023 18:16
Processo nº 0501675-76.2018.8.05.0039
Thiago Moreira Trindade
Municipio de Camacari
Advogado: Marileide Soares Mauricio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2018 11:58
Processo nº 0501675-76.2018.8.05.0039
Municipio de Camacari
Thiago Moreira Trindade
Advogado: Marileide Soares Mauricio
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2023 11:14