TJBA - 0003079-82.2012.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 10:36
Baixa Definitiva
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13/10/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 01:26
Decorrido prazo de FERNANDO LORENZZO FIGUEIREDO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:26
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:40
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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20/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0003079-82.2012.8.05.0088 Remoção De Inventariante Jurisdição: Guanambi Requerente: Antonio Teixeira Firmo Advogado: Fernando Lorenzzo Figueiredo Da Silva (OAB:BA19949) Requerente: Jovenito Rodrigues Teixeira Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 0003079-82.2012.8.05.0088 Ação: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOVENITO RODRIGUES TEIXEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO LUIZ COTRIM FREIRE - BA27706, MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA - BA36071 REQUERENTE: ANTONIO TEIXEIRA FIRMO Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO LORENZZO FIGUEIREDO DA SILVA - BA19949 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de desistência da ação, conforme petição nº 370919467.
Isto posto, julgo, por sentença, extinto o processo em tela, sem resolução do mérito, homologando a desistência formulada pela parte autora, conforme o disposto no art. 485, VIII, do CPC e e determino sejam os autos arquivados, procedidas as anotações de estilo, após o trânsito em julgado, e baixa na distribuição.
Custas de lei, se devidas, com exigibilidade suspensa em face da gratuidde que ora defiro.
P.
Intimem-se.
Guanambi (BA), 10 de setembro de 2024.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Belª.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
10/09/2024 09:59
Extinto o processo por desistência
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21/08/2024 20:06
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 16:53
Conclusos para decisão
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28/10/2020 10:52
Publicado Intimação automática de migração em 08/09/2020.
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28/10/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 08:44
Conclusos para despacho
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16/09/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/05/2017 00:00
Publicação
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16/05/2017 00:00
Petição
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16/05/2017 00:00
Documento
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16/05/2017 00:00
Petição
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16/05/2017 00:00
Petição
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16/05/2017 00:00
Documento
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16/05/2017 00:00
Documento
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16/05/2017 00:00
Petição
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16/05/2017 00:00
Documento
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16/05/2017 00:00
Documento
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17/09/2013 00:00
Conclusão
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17/09/2013 00:00
Petição
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13/09/2013 00:00
Protocolo de Petição
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13/09/2013 00:00
Recebimento
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10/09/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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05/09/2013 00:00
Ato ordinatório
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05/09/2013 00:00
Petição
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23/08/2013 00:00
Protocolo de Petição
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15/08/2013 00:00
Remessa
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15/08/2013 00:00
Expedição de documento
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15/08/2013 00:00
Mero expediente
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15/08/2013 00:00
Mero expediente
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12/08/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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21/06/2012 00:00
Conclusão
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18/06/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2013
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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