TJBA - 8003901-18.2022.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 03/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 19:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
22/09/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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21/09/2024 02:03
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
21/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8003901-18.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Evanivaldo Lessa Aragao Advogado: Wilson Miranda Campos Filho (OAB:BA61117) Advogado: Rodrigo Costa Veiga (OAB:BA49200) Reu: Banco Master S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8003901-18.2022.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: EVANIVALDO LESSA ARAGAO REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO Considerando o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do TJBA nº 8054499-74.2023.8.05.0000, nos termos do art. 982, I, do CPC, determino a suspensão do presente processo até ulterior deliberação.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
03/09/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:05
Conclusos para despacho
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19/06/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2023 08:01
Decorrido prazo de EVANIVALDO LESSA ARAGAO em 15/03/2023 23:59.
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22/03/2023 23:37
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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17/02/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 14:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVANIVALDO LESSA ARAGAO - CPF: *72.***.*12-04 (AUTOR).
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22/08/2022 19:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/08/2022 19:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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