TJBA - 0792374-49.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 01:42
Decorrido prazo de GOLD GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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16/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:16
Decorrido prazo de GOLD GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0792374-49.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Gold Gestao Empresarial Ltda - Me Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar (OAB:BA10901) Advogado: Raffaella Gatto Bellucci (OAB:BA35909) Advogado: Jarleno Antonio Da Silva Oliveira Junior (OAB:BA16797) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0792374-49.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: GOLD GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME Advogado(s): CLAUDIO FABIANO BOAMORTE BALTHAZAR (OAB:BA10901), RAFFAELLA GATTO BELLUCCI (OAB:BA35909), JARLENO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA16797) SENTENÇA CLAUDIO FABIANO BOAMORTE BALTHAZAR, advogado, deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito indicado nos autos a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Devidamente intimado, o Município de Salvador não apresentou manifestação, o que leva à providência do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente.
Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios nesta fase, uma vez que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não foi impugnado, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC.
Decorrido o prazo recursal, requisite-se o pagamento, mediante RPV do valor de R$ 1.115,69 (um mil cento e quinze reais e sessenta e nove centavos).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a expedição, retornem os autos conclusos.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
06/09/2024 18:49
Expedição de sentença.
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06/09/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 17:41
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:02
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2023 05:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2023 23:59.
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10/10/2023 00:22
Decorrido prazo de GOLD GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2023 15:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/09/2023 19:09
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 11:22
Expedição de despacho.
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14/09/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
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27/10/2022 08:07
Comunicação eletrônica
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27/10/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/10/2022 00:00
Petição
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01/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/03/2019 00:00
Petição
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07/02/2019 00:00
Publicação
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05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/01/2019 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/01/2019 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Petição
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22/11/2018 00:00
Publicação
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20/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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14/11/2018 00:00
Mero expediente
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13/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/11/2018 00:00
Petição
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26/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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11/10/2018 00:00
Mero expediente
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11/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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11/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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