TJBA - 0505723-90.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2024 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0505723-90.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Municipio De Salvador Exequente: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Licio Bastos Silva Neto (OAB:BA17392) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0505723-90.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Parte Ativa: EMBARGANTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Parte Passiva: EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc.
Ao cartório, para retificação da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, impugnar o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte ex adversa nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 535 do CPC.
Intimem-se.
Atribuo a esta força de mandado e ofício.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
10/09/2024 20:02
Expedição de despacho.
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10/09/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:04
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:35
Processo Desarquivado
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07/02/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2024 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 18:31
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/10/2023 23:59.
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20/01/2024 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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10/11/2023 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:29
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 09:51
Expedição de sentença.
-
20/09/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 17:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2022 14:12
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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