TJBA - 0006682-76.2006.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0006682-76.2006.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi Executado: Edwardes Rodrigues Da Silva Executado: Maria Neves Silva Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Nelson Cloves Gondim Bastos (OAB:BA228-A) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 0006682-76.2006.8.05.0088 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON CLOVES GONDIM BASTOS - BA228-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048 EXECUTADO: EDWARDES RODRIGUES DA SILVA, MARIA NEVES SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução extrajudicial, em que o executado promoveu o pagamento do débito, conforme petição acostada pelo exequente, de ID nº 447666922.
Preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil, que a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo.
Diante do exposto, por tudo que dos autos consta, expeçam-se os alvarás, na forma requerida, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Custas remanescentes, pelo executado, se devidas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
P.
Intimem-se.
Guanambi (BA), 10 de setembro de 2024.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Belª.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0006682-76.2006.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi Executado: Edwardes Rodrigues Da Silva Executado: Maria Neves Silva Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Nelson Cloves Gondim Bastos (OAB:BA228-A) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 0006682-76.2006.8.05.0088 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON CLOVES GONDIM BASTOS - BA228-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048 EXECUTADO: EDWARDES RODRIGUES DA SILVA, MARIA NEVES SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução extrajudicial, em que o executado promoveu o pagamento do débito, conforme petição acostada pelo exequente, de ID nº 447666922.
Preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil, que a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo.
Diante do exposto, por tudo que dos autos consta, expeçam-se os alvarás, na forma requerida, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Custas remanescentes, pelo executado, se devidas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
P.
Intimem-se.
Guanambi (BA), 10 de setembro de 2024.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Belª.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
27/09/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 04:40
Decorrido prazo de NELSON CLOVES GONDIM BASTOS em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 16:19
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
04/06/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 11:06
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 13:30
Expedição de intimação.
-
26/05/2021 20:21
Mandado devolvido Positivamente
-
05/05/2021 17:49
Expedição de intimação.
-
04/05/2021 20:10
Mandado devolvido Negativamente
-
24/04/2021 19:53
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
24/04/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 12:58
Expedição de intimação.
-
22/04/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/03/2021 00:00
Reativação
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19/08/2020 00:00
Reativação
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19/08/2020 00:00
Petição
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16/04/2020 00:00
Por decisão judicial
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17/02/2020 00:00
Petição
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30/01/2020 00:00
Petição
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24/01/2020 00:00
Expedição de documento
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25/11/2019 00:00
Publicação
-
21/11/2019 00:00
Por decisão judicial
-
19/11/2019 00:00
Petição
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04/11/2019 00:00
Publicação
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01/11/2019 00:00
Mero expediente
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29/03/2019 00:00
Reativação
-
27/11/2018 00:00
Publicação
-
23/11/2018 00:00
Reativação
-
23/11/2018 00:00
Por decisão judicial
-
18/06/2018 00:00
Reativação
-
18/06/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Publicação
-
12/06/2018 00:00
Reativação
-
12/06/2018 00:00
Mero expediente
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07/06/2017 00:00
Petição
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02/06/2017 00:00
Publicação
-
04/05/2017 00:00
Publicação
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03/05/2017 00:00
Mero expediente
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17/01/2017 00:00
Petição
-
13/07/2016 00:00
Publicação
-
15/06/2016 00:00
Documento
-
15/06/2016 00:00
Documento
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15/06/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Documento
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15/06/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Documento
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15/06/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Documento
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15/06/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Documento
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15/06/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Documento
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15/06/2016 00:00
Documento
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15/06/2016 00:00
Documento
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15/06/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Documento
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15/06/2016 00:00
Documento
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15/06/2016 00:00
Documento
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15/06/2016 00:00
Documento
-
15/06/2016 00:00
Documento
-
15/06/2016 00:00
Petição
-
15/06/2016 00:00
Documento
-
15/06/2016 00:00
Documento
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15/06/2016 00:00
Petição
-
15/06/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Documento
-
24/09/2015 00:00
Publicação
-
21/09/2015 00:00
Recebimento
-
21/09/2015 00:00
Por decisão judicial
-
05/08/2015 00:00
Petição
-
07/08/2014 00:00
Petição
-
11/11/2011 00:00
Expedição de documento
-
17/10/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
11/10/2011 00:00
Ato ordinatório
-
24/01/2011 00:00
Mudança de Classe Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2006
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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