TJBA - 0155844-52.2005.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0155844-52.2005.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Advogado: Paulo Henrique Barros Bergqvist (OAB:RJ081617) Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Exequente: Valdomiro Tavares Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852) Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0155844-52.2005.8.05.0001 Classe - Assunto : [Análise de Crédito] Requerente : EXEQUENTE: VALDOMIRO TAVARES Requerido : EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de Embargos de Declaração com efeito modificativo, fica intimada a parte réu/embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, face o que dispõe o art. 1023, §2º, do NCPC, sob pena de preclusão.
Expirado o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornarão os autos conclusos para decisão.
Salvador,5 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
18/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 18:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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10/08/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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05/08/2022 09:28
Remessa dos Autos à Central de Custas
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05/08/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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29/03/2022 08:19
Devolvidos os autos
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12/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/07/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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18/07/2016 00:00
Petição
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18/07/2016 00:00
Recebimento
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15/07/2016 00:00
Mero expediente
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10/05/2016 00:00
Petição
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10/05/2016 00:00
Recebimento
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26/11/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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26/11/2015 00:00
Recebimento
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12/11/2015 00:00
Recebimento
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14/11/2013 00:00
Petição
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05/11/2013 00:00
Petição
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29/10/2013 00:00
Recebimento
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16/10/2013 00:00
Recebimento
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16/10/2013 00:00
Publicação
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02/10/2013 00:00
Com efeito suspensivo
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20/09/2013 00:00
Petição
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20/09/2013 00:00
Petição
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20/09/2013 00:00
Petição
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29/08/2013 00:00
Recebimento
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28/08/2013 00:00
Publicação
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19/08/2013 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/04/2013 00:00
Petição
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01/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
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26/03/2013 00:00
Recebimento
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21/03/2013 00:00
Recebimento
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20/03/2013 00:00
Publicação
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07/03/2013 00:00
Mero expediente
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07/03/2013 00:00
Procedência em Parte
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10/01/2013 00:00
Petição
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23/05/2011 11:26
Protocolo de Petição
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19/05/2011 12:19
Recebimento
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16/05/2011 15:48
Protocolo de Petição
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16/05/2011 12:58
Entrega em carga/vista
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09/05/2011 12:50
Procedência em Parte
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15/07/2010 17:29
Protocolo de Petição
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07/05/2009 11:33
Documento
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18/03/2009 11:21
Protocolo de Petição
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01/12/2008 15:06
Petição
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17/11/2008 18:45
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2005
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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