TJBA - 8058976-40.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 22:47
Decorrido prazo de IP ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:45
Expedição de intimação.
-
19/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 18:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICO IPANEMA em 18/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
16/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
12/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8058976-40.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Condominio Edifico Ipanema Advogado: Rodrigo Cassunde Moraes (OAB:BA20972) Exequente: Ip Administracao De Condominio Ltda Advogado: Gisele Vieira Kunz Da Silva (OAB:BA39716) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8058976-40.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IP ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GISELE VIEIRA KUNZ DA SILVA - BA39716 EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICO IPANEMA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO CASSUNDE MORAES - BA20972 DESPACHO Vistos, etc...
Manifeste-se o executado sobre a impugnação apresentada, em 15 dias.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
24/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 01:41
Decorrido prazo de IP ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8058976-40.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Condominio Edifico Ipanema Advogado: Rodrigo Cassunde Moraes (OAB:BA20972) Exequente: Ip Administracao De Condominio Ltda Advogado: Gisele Vieira Kunz Da Silva (OAB:BA39716) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8058976-40.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: IP ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICO IPANEMA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmº Juiz, fica o patrono do Exequente intimado para que no prazo de 05 (cinco) dias informe seus dados bancários completos, seu CPF/CNPJ e sua CHAVE PIX, tendo em vista que sem o CPF/CNPJ não é possível confeccionar o alvará.
Franciele Jaqueline de Souza Dias Estagiária de Direito Isabela Oliveira Santos Diretor Administrativo Salvador, 18 de setembro de 2024 -
29/09/2024 07:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
29/09/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
27/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8058976-40.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Condominio Edifico Ipanema Advogado: Rodrigo Cassunde Moraes (OAB:BA20972) Exequente: Ip Administracao De Condominio Ltda Advogado: Gisele Vieira Kunz Da Silva (OAB:BA39716) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8058976-40.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: IP ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICO IPANEMA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmº Juiz, fica o patrono do Exequente intimado para que no prazo de 05 (cinco) dias informe seus dados bancários completos, seu CPF/CNPJ e sua CHAVE PIX, tendo em vista que sem o CPF/CNPJ não é possível confeccionar o alvará.
Franciele Jaqueline de Souza Dias Estagiária de Direito Isabela Oliveira Santos Diretor Administrativo Salvador, 18 de setembro de 2024 -
21/09/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8058976-40.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Condominio Edifico Ipanema Advogado: Rodrigo Cassunde Moraes (OAB:BA20972) Exequente: Ip Administracao De Condominio Ltda Advogado: Gisele Vieira Kunz Da Silva (OAB:BA39716) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8058976-40.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: IP ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICO IPANEMA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmº Juiz, fica a parte beneficiária do alvará intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias informe dados bancários, preferencialmente, CPF/CNPJ e sua CHAVE PIX, visando a transferência dos valores deferidos através de alvará eletrônico.
Franciele Jaqueline de Souza Dias Estagiária de Direito Isabela Oliveira Santos Diretor Administrativo Salvador, 13 de setembro de 2024 -
16/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 18:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 10:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/04/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 19:02
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
27/03/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 02:46
Decorrido prazo de IP ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 23:18
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2024 01:11
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
24/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
13/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 02:12
Decorrido prazo de IP ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:49
Decorrido prazo de IP ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
13/01/2024 10:35
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
13/01/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
30/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
16/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2023 01:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
27/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
24/07/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:00
Mandado devolvido Negativamente
-
24/06/2023 03:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
24/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
22/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:00
Juntada de informação
-
21/06/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 14:02
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:05
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
26/05/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
16/05/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
11/05/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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