TJBA - 8042454-35.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/10/2024 01:43 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 14:13 Baixa Definitiva 
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                                            08/10/2024 14:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/10/2024 12:30 Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024. 
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                                            06/10/2024 12:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            24/09/2024 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8042454-35.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fernanda Rosario Dos Santos Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
 
 Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8042454-35.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: FERNANDA ROSARIO DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
 
 Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
 
 OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
 
 Dúvidas, enviar email para:[email protected].
 
 Salvador, 12 de setembro de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário
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                                            12/09/2024 19:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8042454-35.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fernanda Rosario Dos Santos Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
 
 Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8042454-35.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: FERNANDA ROSARIO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS - BA52487 EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA16330 SENTENÇA FERNANDA ROSARIO DOS SANTOS ajuizou Ação contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, ambos qualificados.
 
 O feito transcorreu regularmente, alcançando-se a fase de satisfação da obrigação.
 
 Após o depósito do valor relativo à condenação, o credor anuiu requerendo a expedição de alvará.
 
 Relatados.
 
 Decido.
 
 Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação.
 
 Segundo o exposto, com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da quitação da obrigação.
 
 Certifique-se o pagamento das custas.
 
 Expeça-se alvará em favor do Advogado da parte autora.
 
 Intime-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
 
 Salvador/BA, data registrada no sistema.
 
 Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
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                                            11/09/2024 02:45 Decorrido prazo de FERNANDA ROSARIO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 02:45 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 21:08 Publicado Sentença em 20/08/2024. 
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                                            23/08/2024 21:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            20/08/2024 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 15:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/08/2024 11:49 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2024 11:48 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/08/2024 10:03 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/07/2024 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 08:49 Decorrido prazo de FERNANDA ROSARIO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 02:44 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 18:27 Publicado Sentença em 25/06/2024. 
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                                            12/07/2024 18:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            17/06/2024 11:55 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            27/05/2024 12:51 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2024 19:30 Decorrido prazo de FERNANDA ROSARIO DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59. 
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                                            07/04/2024 10:21 Publicado Despacho em 05/04/2024. 
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                                            07/04/2024 10:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            02/03/2024 11:12 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 03:19 Decorrido prazo de FERNANDA ROSARIO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 03:19 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/02/2024 23:59. 
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                                            18/02/2024 11:02 Publicado Despacho em 19/02/2024. 
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                                            18/02/2024 11:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            14/02/2024 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2024 00:37 Publicado Sentença em 25/01/2024. 
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                                            13/02/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            06/02/2024 13:05 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2024 17:49 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/01/2024 13:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            22/01/2024 16:50 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            12/12/2023 09:29 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2023 09:13 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2023 09:00 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. 
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                                            11/12/2023 12:05 Conclusos para julgamento 
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                                            06/12/2023 02:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2023 19:28 Decorrido prazo de FERNANDA ROSARIO DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59. 
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                                            15/11/2023 19:28 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/11/2023 23:59. 
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                                            28/10/2023 13:53 Publicado Decisão em 19/10/2023. 
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                                            28/10/2023 13:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023 
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                                            18/10/2023 08:15 Expedição de carta via ar digital. 
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                                            17/10/2023 18:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            10/10/2023 10:51 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/10/2023 10:59 Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2023 09:00 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. 
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                                            27/09/2023 17:20 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2023 00:49 Decorrido prazo de FERNANDA ROSARIO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 02:43 Publicado Despacho em 08/08/2023. 
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                                            09/08/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
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                                            07/08/2023 07:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/08/2023 22:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2023 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2023 02:04 Decorrido prazo de FERNANDA ROSARIO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59. 
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                                            05/07/2023 10:44 Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023. 
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                                            05/07/2023 10:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            17/05/2023 14:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/05/2023 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 17:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/04/2023 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2023 16:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            11/04/2023 16:56 Expedição de decisão. 
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                                            11/04/2023 15:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/04/2023 15:50 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA ROSARIO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*53-49 (AUTOR). 
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                                            04/04/2023 16:33 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2023 15:45 Inclusão no Juízo 100% Digital 
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                                            04/04/2023 15:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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