TJBA - 0000169-81.2015.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:15
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sob o valor atualizado da causa.
No entanto, por ser beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade de tal pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Em caso de embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. No caso de apelação, verifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo, se exigível.
Em seguida, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Havendo trânsito em julgado, atente-se o cartório para possíveis pendências de custas e adote as providências necessárias.
Após a devida verificação e encontrando-se quitadas ou dispensadas por gratuidade, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. RIO REAL, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
02/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503292647
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02/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503292646
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31/05/2025 08:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000169-81.2015.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Ana Paula Lopes Dos Santos Advogado: Helder Lavigne E Silva (OAB:BA18513) Reu: Municipio De Rio Real Bahia Advogado: Raul Francis Oliveira Da Silva (OAB:BA23877) Intimação: Ante o exposto, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e no mérito DOU-LHES PROVIMENTO para EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO e declarar a nulidade da sentença de ID 81113084, com fulcro no art. 485, § 7º, do CPC.
INTIME-SE a embargante para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 5 dias, requerendo o que entende de direito, sob pena de extinção.
Publique-se.
Rio Real, datado e assinado digitalmente. -
27/07/2024 17:53
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO REAL BAHIA em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 07:30
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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27/07/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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27/07/2024 07:29
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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27/07/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO REAL BAHIA em 08/12/2020 23:59.
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26/06/2021 00:56
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES DOS SANTOS em 08/12/2020 23:59.
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25/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 02:44
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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15/12/2020 11:16
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/09/2020 10:58
Juntada de Outros documentos
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10/09/2020 23:40
Conclusos para julgamento
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02/10/2019 22:44
Devolvidos os autos
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27/08/2019 08:18
CONCLUSÃO
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10/05/2019 09:46
MANDADO
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10/05/2019 09:46
MANDADO
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05/04/2019 11:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/04/2019 10:02
MANDADO
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03/04/2019 09:38
MANDADO
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29/03/2019 13:50
MANDADO
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21/03/2019 10:47
MANDADO
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01/02/2016 10:47
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 05:10
Baixa Definitiva
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31/12/2015 05:10
DEFINITIVO
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26/05/2015 10:17
MERO EXPEDIENTE
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19/02/2015 08:30
CONCLUSÃO
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11/02/2015 11:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2015
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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