TJBA - 0804514-86.2016.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:22
Baixa Definitiva
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22/11/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 11:30
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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26/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARQUES ALVES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARQUES ALVES em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 23:41
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0804514-86.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Luiz Carlos Marques Alves Advogado: Alan Anderson Da Silva Simoes (OAB:BA52434) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0804514-86.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: LUIZ CARLOS MARQUES ALVES SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de LUIZ CARLOS MARQUES ALVES, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 11 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
12/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 19:52
Expedição de sentença.
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11/09/2024 19:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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26/05/2024 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/04/2024 23:59.
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14/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/01/2024 23:59.
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06/12/2023 21:05
Expedição de decisão.
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06/12/2023 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/11/2023 21:13
Conclusos para decisão
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28/10/2023 19:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 03:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARQUES ALVES em 27/06/2023 23:59.
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24/04/2023 11:37
Expedição de carta via ar digital.
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27/03/2023 15:40
Expedição de despacho.
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27/03/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
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28/10/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/10/2022 00:00
Expedição de documento
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19/09/2022 00:00
Mero expediente
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14/09/2022 00:00
Expedição de documento
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12/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/09/2022 00:00
Petição
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23/05/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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13/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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28/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2021 00:00
Expedição de documento
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21/01/2021 00:00
Petição
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09/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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08/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/08/2020 00:00
Petição
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08/06/2020 00:00
Publicação
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05/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/06/2020 00:00
Exceção de pré-executividade
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16/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
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24/08/2019 00:00
Petição
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20/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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19/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/04/2019 00:00
Publicação
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26/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2019 00:00
Mero expediente
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27/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/03/2019 00:00
Petição
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26/06/2018 00:00
Expedição de Carta
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21/07/2016 00:00
Mero expediente
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04/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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04/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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