TJBA - 8090103-64.2021.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 03:05
Juntada de Petição de parecer perito
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20/07/2025 03:03
Juntada de Petição de laudo pericial
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09/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8090103-64.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonia Judite Santana Santos Advogado: Marta Dos Santos Goncalves (OAB:BA41346) Advogado: Waldenelia Neves Da Silva (OAB:BA14314) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8090103-64.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIA JUDITE SANTANA SANTOS Advogado(s): MARTA DOS SANTOS GONCALVES (OAB:BA41346), WALDENELIA NEVES DA SILVA (OAB:BA14314) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Na hipótese, a controvérsia cinge-se à manifestação de vontade da parte autora em celebrar o negócio jurídico de mútuo.
Para comprovar tal fato, é necessária a realização de perícia grafotécnica para se verificar a autenticidade da assinatura existente no contrato.
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.061), “na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Assim, o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura é da parte ré.
Diante disso, determino a realização de perícia grafotécnica nas assinaturas constantes do contrato.
Para a perícia judicial, nomeio Gabriela de Andrade Souza Schwenck, CPF n. *36.***.*72-71, e-mail [email protected].
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos.
A i.
Perita deverá assinar termo de compromisso elaborado, nos termos do modelo abaixo, previsto no Anexo II da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019: "EXMO.
SR.
DR.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE (especificar vara e comarca) DO ESTADO DA BAHIA (nome do auxiliar da justiça), (especificar a área) (especificar a entidade /conselho profissional), venho, respeitosamente, em atendimento ao chamado de Vossa Excelência, declarar-me compromissado para realizar o ato técnico para a qual fui nomeado, no processo n°_______, bem como respeitar o prazo designado para a entrega da obrigação, além de estar de acordo com todos os termos desta Resolução".
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Os quesitos do Juízo serão os seguintes: 1 - As assinaturas lançadas nos documentos provieram do punho do Requerente? 2 - Com base no material fornecido para a realização da presente Perícia Grafotécnica pelo Requerente, a assinatura a ele atribuída nos documentos é falsa? 3 - Comparadas as assinaturas lançadas nos documentos com o material fornecido para realização da presente Perícia Grafotécnica pelo Requerente, pode-se afirmar guardarem diferenças? Quais seriam as diferenças? 4 - Pode-se, portanto, excluir a possibilidade de que as assinaturas lançadas nos documentos provieram do punho do Requerente? Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 1.500,00.
Considerando o entendimento firmado pelo STJ, no Tema 1.061, deverá a parte ré antecipar os honorários periciais.
Para recebimento dos valores, deverá o perito apresentar o aceite do encargo, a nota fiscal indicando o número do processo e o documento de recolhimento do respectivo imposto municipal.
Após a entrega do laudo e transcurso do prazo para manifestação das partes, expeça-se alvará autorizando a i.
Perita a levantar os valores dos honorários periciais.
Deverá a parte autora comparecer na Secretaria da Vara para colheita das assinaturas.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).
Intimem-se as partes para, caso entendam necessário, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual esta decisão de saneamento se tornará estável.
Intime-se, ainda, a acionada para depositar, no prazo de 15 dias, os honorários periciais.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de agosto de 2024. -
10/09/2024 23:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 12:10
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 11:36
Deferido o pedido de ANTONIA JUDITE SANTANA SANTOS - CPF: *90.***.*55-87 (AUTOR).
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07/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
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11/06/2023 19:25
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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13/05/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/04/2023 23:59.
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13/05/2023 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA JUDITE SANTANA SANTOS em 26/04/2023 23:59.
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06/05/2023 17:58
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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06/05/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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17/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 14:18
Expedição de despacho.
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22/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/09/2022 23:59.
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26/12/2022 01:02
Decorrido prazo de ANTONIA JUDITE SANTANA SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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27/10/2022 17:57
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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27/10/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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06/10/2022 10:52
Conclusos para decisão
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09/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:38
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/09/2022 23:59.
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05/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 15:30
Expedição de decisão.
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16/08/2022 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 21:03
Conclusos para decisão
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18/05/2022 04:39
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 19:46
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2022 04:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/05/2022 23:59.
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27/04/2022 11:07
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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27/04/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 13:17
Expedição de despacho.
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12/04/2022 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2021 16:46
Conclusos para decisão
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09/11/2021 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2021 15:53
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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21/10/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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15/10/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 17:22
Conclusos para despacho
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23/08/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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