TJBA - 8000928-61.2018.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000928-61.2018.8.05.0099 Desapropriação Jurisdição: Ibotirama Autor: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Miguel De Araujo Reu: Josemario Dos Santos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8000928-61.2018.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) REU: MIGUEL DE ARAUJO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc Da análise dos autos, verifico que há acordo firmado entre as partes e devidamente homologado por esse juízo.
Em petição de ID 2168611934 a parte autora requer que seja realizado por meio de mandado de levantamento eletrônico na conta bancária ora apresentada, a transferência do valor do depósito prévio, em seu favor, uma vez que, nos termos do acordo supramencionado, o pagamento do valor se deu por transferência bancária em favor da requerida.
Verifico que a requerente transferiu os valores acordados para a conta da requerida conforme ID 38165421.
Desse modo determino : Liberar os valores depositados em juízo para a parte autora conforme dados bancários: Banco: CEF Agência: 3080-5 Conta: 903555-8 CNPJ: 15.***.***/0001-94 Titular: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA-COELBA mediante alvará.
Publique-se edital para cumprimento do art. 34 do Decreto Lei 3365/1941.
Anote-se na capa do processo, para constar no polo passivo: JOSEMÁRIO DOS SANTOS SILVA Cumpridas as formalidades legais, com o trânsito em julgado, expedir a respectiva carta de sentença para registro na matrícula do imóvel.
Intimem-se as partes.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Ibotirama, documento datado e assinado eletronicamente IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito Substituta. -
16/09/2024 11:49
Baixa Definitiva
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16/09/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 16:45
Determinado o Arquivamento
-
18/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
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25/01/2023 21:28
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 10/11/2022 23:59.
-
27/12/2022 22:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/11/2022 23:59.
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18/11/2022 11:39
Expedido alvará de levantamento
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07/11/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 06:06
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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27/10/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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07/10/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 17:57
Homologado o pedido
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08/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:30
Processo Desarquivado
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22/07/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 10:36
Baixa Definitiva
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12/08/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 01:52
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 04/03/2021 23:59.
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12/02/2021 10:54
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2021 04:40
Publicado Intimação em 12/01/2021.
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09/01/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2021 22:06
Homologada a Transação
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05/11/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2020 12:48
Conclusos para despacho
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28/10/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2019 09:38
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 22/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 00:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 03:32
Publicado Intimação em 30/04/2019.
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30/04/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 10:06
Expedição de intimação.
-
20/03/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2018 20:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2018 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2018
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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