TJBA - 8001785-92.2020.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2024 04:12
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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29/09/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001785-92.2020.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Recorrente: Carmerinda Xavier Maia Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Recorrido: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001785-92.2020.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO RECORRENTE: CARMERINDA XAVIER MAIA Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DESPACHO 1.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento do valor incontroverso depositado em conta judicial pela parte contrária. 2.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração. 3.
Somente após a minuta do alvará no sistema BRBJus, a parte deverá ser pessoalmente intimada, através de oficial de justiça, para que tome ciência da transferência dos valores ao seu patrono, com cópia do respectivo alvará. 4.
Considerando a alegação de que o depósito foi insuficiente para satisfazer a obrigação, sobre a diferença incidirá multa de 10% (art. 526, § 2º, do NCPC), devendo a parte devedora complementar o pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução com penhora e atos subsequentes.
Intimem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
16/09/2024 13:42
Baixa Definitiva
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16/09/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 20:50
Expedição de intimação.
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14/09/2024 20:47
Expedição de Alvará.
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07/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 22:50
Decorrido prazo de CARMERINDA XAVIER MAIA em 21/08/2024 23:59.
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03/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:55
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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07/08/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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24/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:18
Juntada de decisão
-
24/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 02:05
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
11/10/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/10/2022 10:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/09/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2022 22:47
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 22:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
26/09/2022 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/09/2022 04:01
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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25/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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19/09/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 13:24
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 15:58
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 15:05
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2022 14:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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13/07/2022 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2022 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/06/2022 11:40
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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22/06/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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15/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/05/2021.
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31/05/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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25/05/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 08:32
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 21:01
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 14:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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13/05/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 20:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2021 01:30
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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14/01/2021 08:36
Publicado Despacho em 19/10/2020.
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17/11/2020 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/11/2020 10:02
Juntada de Petição de contra-razões
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05/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 08:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2020 15:39
Conclusos para decisão
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22/10/2020 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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22/10/2020 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/10/2020 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 10:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/10/2020 18:52
Conclusos para julgamento
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15/10/2020 18:51
Processo Desarquivado
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15/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 17:32
Baixa Definitiva
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09/10/2020 17:32
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2020 01:05
Decorrido prazo de CARMERINDA XAVIER MAIA em 25/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 02:41
Publicado Despacho em 31/07/2020.
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29/07/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 17:01
Conclusos para despacho
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16/07/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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