TJBA - 8000964-80.2024.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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26/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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26/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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26/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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23/09/2025 12:45
Expedição de intimação.
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23/09/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000964-80.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ RECORRENTE: MARIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): RUAN DOUGLAS DOS SANTOS FREITAS (OAB:BA73153) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de ação cuja tramitação segue o rito sumaríssimo estabelecido na Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
As partes transigiram, na forma e termos constantes no documento ID: 520265585.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Da análise dos autos constata-se que as partes, regularmente representadas, acordaram quanto ao objeto da presente demanda.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b" elenca como uma das hipóteses de extinção do processo com julgamento do mérito, a transação entre as partes.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos e todos os requisitos de validade do negócio jurídico devem ser observados, tal como fora feito no presente processo, em que as partes são capazes e agem através de advogados com poderes para transacionaram lícita e livremente, acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.
R.I.
Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
22/09/2025 08:16
Expedição de intimação.
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22/09/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 15:44
Homologada a Transação
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18/09/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 14:47
Recebidos os autos
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16/09/2025 14:47
Juntada de decisão
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16/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 8000964-80.2024.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Intimação do Recorrido para apresentar contrarrazões, ao recurso inominado id 493792810, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2° da Lei 9.099/1995. . Ubatã (BA), 10 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) Carlos Borges de Barros Santana Técnico Judiciário Cadastro 903099-9 -
28/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/07/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000964-80.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: MARIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): RUAN DOUGLAS DOS SANTOS FREITAS (OAB:BA73153) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se a tempestividade do recurso inominado ID 493792810.
Em sendo tempestivo, intime-se o Recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2° da Lei 9.099/1995.
Sobrevinda as contrarrazões e cumpridas as formalidades legais com as cautelas de praxe, sem nova conclusão, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito -
10/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:29
Expedição de intimação.
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10/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:14
Expedição de intimação.
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10/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:00
Expedição de intimação.
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09/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 08:39
Expedição de intimação.
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11/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:20
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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01/04/2025 10:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2025 10:00
Expedição de intimação.
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19/03/2025 16:41
Expedição de intimação.
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19/03/2025 16:41
Comunicação eletrônica
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19/03/2025 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 22:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 29/10/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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28/10/2024 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000964-80.2024.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Marivaldo De Oliveira Santos Advogado: Ruan Douglas Dos Santos Freitas (OAB:BA73153) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8000964-80.2024.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do DR.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, designa-se audiência de instrução e julgamento para realizar-se no dia 29/10/2024 10:30 h, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/20622758 Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de instrução, a realizar-se no dia 29/10/2024 10:30 h, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, sendo que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 3 de outubro de 2024.
Carlos Borges de Barros Santana Técnico Judiciário Cadastro 903.099-9 -
03/10/2024 08:07
Expedição de intimação.
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03/10/2024 08:05
Expedição de citação.
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03/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:04
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/10/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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16/09/2024 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000964-80.2024.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Marivaldo De Oliveira Santos Advogado: Ruan Douglas Dos Santos Freitas (OAB:BA73153) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8000964-80.2024.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do Dr.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, designa-se audiência conciliação para realizar-se no dia 12/09/2024 às 13:00 h, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://guest.lifesizecloud.com/908228 Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 12/09/2024 às 13:00 h, na sala virtual de audiências deste juízo, no endereço eletrônico supracitado, bem como para a apresentação de defesa na própria audiência, sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 31 de julho de 2024. (Assinado eletronicamente) Carlos Borges de Barros Santana Técnico Judiciário Cadastro 903099-9 -
15/09/2024 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:19
Expedição de citação.
-
12/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/09/2024 13:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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12/09/2024 12:50
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 15:07
Juntada de Petição de procuração
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19/08/2024 16:17
Expedição de citação.
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06/08/2024 12:42
Expedição de Carta.
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02/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:46
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/09/2024 13:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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24/07/2024 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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