TJBA - 8001131-05.2024.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:13
Expedição de intimação.
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01/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:08
Expedição de intimação.
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01/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 15:02
Expedição de decisão.
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06/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:32
Decorrido prazo de REDEFLEX COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de REDEFLEX COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 01:59
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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21/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8001131-05.2024.8.05.0231 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Desidério Exequente: Redeflex Comercio E Servico De Telefonia Ltda Advogado: Rafael Alves Nespolo (OAB:MT16796/O) Executado: Wgn Urbanizacoes Ltda Executado: Wallas Carvalho Capuchinho Intimação: Processo nº 8001131-05.2024.8.05.0231 ATO ORDINATÓRIO Por força do Art. 1ª, IV, Provimento 06/2016-CGJ/BA A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sustenta-se na Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passado a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Art. 6º, inciso I dispõe: São contribuintes da Taxa de Prestação de Serviços no âmbito do Poder Judiciário: I - as pessoas que provoquem, requeiram ou se utilizem dos serviços indicados no Anexo desta Lei; Das Notas Explicativas da Tabela I, Anexo único da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, alínea i: i) As taxas e despesas referentes aos feitos judiciais serão pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita, houver autorização legal em contrário ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento, em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Por ato ordinatório fica a parte Exequente INTIMADA por seu Advogado, para efetuar o preparo do processo, por se tratar de procedimento com incidência de custas, haja vista, inicial desacompanhada do comprovante de recolhimento (DAJE's), prazo de 15 (quinze) dias. 1.
Custas tomando por base o valor da causa: R$ – Tabela I – 2024 – PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL – I – DAS CAUSAS EM GERAL, site para impressão do DAJE – http://eselo.tjba.jus.br. 2.
Devendo ainda, demonstrar o recolhimento das custas intermediárias, quais sejam, referente aos pedidos, posto que, como se sabe os atos são praticados mediante comprovação antecipada das custas 2.1 Citação - valor do ato: R$ 144,30 - XXVIII - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, sendo dois atos de citação. 3.
Intimada ainda para demonstrar o pagamento no tocante ao litisconsórcio passivo, previsão especifica contida na Tabela I – 2024: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL - VII - LITISCONSÓRCIO ATIVO OU PASSIVO, POR PARTE EXCEDENTE - Valor do ato R$ 33,50 4.
Deixando a parte de demonstrar o pagamento das custas, no prazo fixado e nada requerendo, os autos irão conclusos, devidamente certificado.
São Desidério -BA, 5 de setembro de 2024 Documento assinado eletronicamente -
05/09/2024 23:47
Expedição de intimação.
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05/09/2024 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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