TJBA - 0000091-07.2009.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 09:02
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0000091-07.2009.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Olimpio Feitosa De Carvalho Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:BA21604) Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:SP264314) Reu: Banco Itau S/a Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Mariana Barros Mendonca (OAB:MG103751) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASA NOVA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Autos n.º 0000091-07.2009.8.05.0052 D E S P A C H O R.h.
Vistos, etc.
Determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo do STF nos autos do RE nº 626.307 (Tema 264: “Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão”), RE nº 591.797 (Tema 265: “Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I”), RE nº 631.363 (Tema 284: “Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I”), e RE nº 632.212 (Tema 285: “Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor II”), em razão de ter sido reconhecida a existência de repercussão geral da questão.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Casa Nova, 7 de outubro de 2019.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
12/09/2024 20:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264, 265, 284 e 285
-
19/10/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 15:29
Juntada de petição
-
24/10/2020 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:10
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:10
Decorrido prazo de ANDREA FREIRE TYNAN em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 23/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2019 00:20
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 25/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 20:30
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 11:43
Expedição de intimação.
-
08/10/2019 10:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 264, 265, 284 e 285.)
-
03/10/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 00:45
Publicado Intimação em 26/09/2019.
-
26/09/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 09:49
Expedição de intimação.
-
24/09/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 20:12
Conclusos para julgamento
-
23/08/2019 11:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/08/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2019 20:37
Devolvidos os autos
-
08/08/2018 11:27
CONCLUSÃO
-
08/08/2018 11:26
DOCUMENTO
-
08/08/2018 11:26
MANDADO
-
04/06/2018 17:02
CONCLUSÃO
-
04/06/2018 12:46
PETIÇÃO
-
04/06/2018 12:44
RECEBIMENTO
-
25/05/2018 12:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/05/2018 10:15
MANDADO
-
23/05/2018 15:30
MANDADO
-
23/05/2018 15:26
MANDADO
-
11/04/2018 11:31
RECEBIMENTO
-
28/03/2018 10:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/03/2018 10:02
RECEBIMENTO
-
04/12/2017 12:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/10/2017 16:07
CONCLUSÃO
-
05/04/2017 14:57
CONCLUSÃO
-
13/01/2014 10:25
PETIÇÃO
-
18/11/2013 11:43
MERO EXPEDIENTE
-
08/11/2013 11:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/10/2013 12:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/10/2013 12:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/10/2013 17:17
CONCLUSÃO
-
16/10/2013 17:02
DOCUMENTO
-
23/09/2013 17:03
CONCLUSÃO
-
18/09/2013 08:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/08/2013 11:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/05/2013 09:32
MERO EXPEDIENTE
-
23/04/2013 12:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/04/2013 11:15
CONCLUSÃO
-
10/04/2013 10:12
PETIÇÃO
-
09/04/2013 10:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/03/2013 09:11
MERO EXPEDIENTE
-
14/03/2013 14:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/03/2013 14:54
CONCLUSÃO
-
11/03/2013 13:39
DOCUMENTO
-
07/02/2013 12:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/06/2012 11:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/06/2012 09:15
MERO EXPEDIENTE
-
31/05/2012 13:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/05/2012 13:27
CONCLUSÃO
-
31/05/2012 13:06
PETIÇÃO
-
30/05/2012 13:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/05/2012 15:48
MERO EXPEDIENTE
-
08/05/2012 14:15
CONCLUSÃO
-
27/04/2012 14:06
CONCLUSÃO
-
24/04/2012 14:04
PETIÇÃO
-
12/04/2012 17:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/04/2012 17:17
MERO EXPEDIENTE
-
05/09/2011 14:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/08/2010 14:41
CONCLUSÃO
-
15/03/2010 14:57
CONCLUSÃO
-
15/03/2010 14:50
PETIÇÃO
-
15/03/2010 14:48
RECEBIMENTO
-
09/03/2010 13:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/02/2010 13:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/02/2010 13:45
MERO EXPEDIENTE
-
05/02/2010 14:03
CONCLUSÃO
-
05/02/2010 14:02
PETIÇÃO
-
08/12/2009 13:55
CONCLUSÃO
-
08/12/2009 13:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/11/2009 11:50
DOCUMENTO
-
27/10/2009 13:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/02/2009 14:40
CONCLUSÃO
-
09/02/2009 13:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2009
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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