TJBA - 0778469-74.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:00
Baixa Definitiva
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07/03/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:31
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/02/2025 23:59.
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21/11/2024 11:07
Expedição de sentença.
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25/10/2024 17:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NORTEP INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL - EIRELI - EPP em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 23:40
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0778469-74.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Nortep Instrumentacao Industrial - Eireli - Epp Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0778469-74.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: NORTEP INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL - EIRELI - EPP SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de NORTEP INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL - EIRELI - EPP, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 11 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
11/09/2024 19:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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05/08/2024 21:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/04/2024 23:59.
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05/08/2024 20:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/04/2024 23:59.
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23/02/2024 20:46
Expedição de despacho.
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23/02/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:54
Conclusos para decisão
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06/12/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 20:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 15:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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21/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 12:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/04/2023 23:59.
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04/03/2023 11:25
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 03:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 03:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/10/2022 00:00
Expedição de documento
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20/05/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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09/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2021 00:00
Expedição de documento
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07/10/2020 00:00
Petição
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01/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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01/09/2020 00:00
Mero expediente
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18/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2019 00:00
Expedição de documento
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08/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/07/2018 00:00
Expedição de Carta
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17/07/2018 00:00
Mero expediente
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04/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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04/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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