TJBA - 8000400-11.2017.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 21:47
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8000400-11.2017.8.05.0148 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Laje Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Executado: Jackson Pedro Bispo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - 8000400-11.2017.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): REU: REU: JACKSON PEDRO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o presente feito encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado cadastrado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se ainda subsiste interesse no prosseguimento do feito.
Dessa forma, em observância ao dever de cooperação das partes, a fim de que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º CPC), fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Da mesma forma, deverá indicar, caso exista, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como bem como indicar a providência que entenda cabível para ser determinada neste momento processual e, em caso de execução ou cumprimento de sentença, deverá também juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Publique-se.
Intimem-se.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:52
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/05/2024 04:21
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:11
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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16/02/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
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06/06/2023 11:53
Expedição de intimação.
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01/06/2023 21:14
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 17/03/2023 23:59.
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24/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:34
Expedição de intimação.
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16/12/2022 18:47
Decorrido prazo de JACKSON PEDRO BISPO DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/06/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 14:59
Expedição de citação.
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03/11/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 20:07
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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26/07/2019 01:00
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 25/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 01:40
Publicado Intimação em 11/07/2019.
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11/07/2019 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 11:14
Expedição de intimação.
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03/07/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 13:08
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2018 13:08
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2017 16:40
Conclusos para decisão
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28/11/2017 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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