TJBA - 8005475-52.2024.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 22:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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04/12/2024 18:28
Expedição de decisão.
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04/12/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:55
Expedição de despacho.
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21/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 23:04
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:54
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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09/10/2024 17:06
Juntada de Petição de CIENTE MP
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27/09/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DECISÃO 8005475-52.2024.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Jose Nilson Correia Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8005475-52.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOSE NILSON CORREIA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Recebo a presente denúncia, visto que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Cite-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, atendo ao que dispõe o art. 396-A do Código de Processo Penal.
Ao ser citado, deverá o Oficial de Justiça certificar se o réu possui advogado constituído ou se necessitará de nomeação de defensor dativo, observando, em qualquer caso, o que diz o art. 357, CPP.
Oficie-se ao CEDEP solicitando a certidão de antecedentes criminais do acusado.
Junte-se aos autos certidões de antecedentes criminais do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.
Expeça-se mandado de citação via Pje.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
14/09/2024 18:29
Expedição de decisão.
-
13/09/2024 15:54
Recebida a denúncia contra JOSE NILSON CORREIA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*76-81 (REU)
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13/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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