TJBA - 0805667-57.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 09:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2024 23:59.
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12/10/2024 23:38
Decorrido prazo de CASA DA CRIANCA BEZERRA DE MENEZES em 11/10/2024 23:59.
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15/09/2024 17:10
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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15/09/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0805667-57.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Casa Da Crianca Bezerra De Menezes Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0805667-57.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: CASA DA CRIANCA BEZERRA DE MENEZES Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela parte executada, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da cobrança, de tal rubrica, em razão do deferimento, neste ato, nos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, do CPC/2015.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
11/09/2024 13:36
Baixa Definitiva
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11/09/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 21:28
Cominicação eletrônica
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10/09/2024 21:28
Cominicação eletrônica
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10/09/2024 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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08/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
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21/10/2023 12:50
Decorrido prazo de CASA DA CRIANCA BEZERRA DE MENEZES em 06/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:49
Decorrido prazo de CASA DA CRIANCA BEZERRA DE MENEZES em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 22:50
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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20/10/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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06/10/2023 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 17:41
Expedição de decisão.
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27/09/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2023 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
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30/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/12/2020 00:00
Publicação
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27/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2020 00:00
Por decisão judicial
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10/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/11/2020 00:00
Petição
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06/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2020 00:00
Petição
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26/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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11/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/07/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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20/01/2017 00:00
Mero expediente
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08/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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08/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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