TJBA - 8000798-52.2017.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de GUILHERME MATOS BRAS NOCE em 09/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de HUGO GIESTA SOARES em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 04:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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03/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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03/05/2025 04:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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03/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 17:56
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 17:56
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 17:56
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 16/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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24/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 20:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:22
Desentranhado o documento
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06/12/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:43
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000798-52.2017.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Exequente: Silvio Noce Neto Advogado: Guilherme Matos Bras Noce (OAB:PE33848) Advogado: Hugo Giesta Soares (OAB:PE37205) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000798-52.2017.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: SILVIO NOCE NETO Advogado(s): GUILHERME MATOS BRAS NOCE (OAB:PE33848), HUGO GIESTA SOARES (OAB:PE37205) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449) DESPACHO 1.
A petição de cumprimento definitivo de sentença (ID n. 201391946) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 536 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2.
Na forma do art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o pagamento da quantia executada, salientando-se que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez Por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1°, do CPC). 3.
Esclareça-se, ademais, que decorrido o prazo supracitado, “inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. 4.
ADVIRTA(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. 5.
Publique-se e intime-se. 6.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
02/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:45
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 11:33
Recebidos os autos
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22/08/2024 11:33
Juntada de decisão
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22/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/05/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
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16/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2021 00:53
Decorrido prazo de HUGO GIESTA SOARES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:53
Decorrido prazo de GUILHERME MATOS BRAS NOCE em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:53
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:53
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 12/11/2021 23:59.
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28/10/2021 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/10/2021 09:59
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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23/10/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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16/10/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2021 07:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/04/2021 03:25
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 21:33
Conclusos para decisão
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12/03/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 16:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2019 01:02
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 09/11/2018 23:59:59.
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08/04/2019 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 09/11/2018 23:59:59.
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08/04/2019 01:02
Decorrido prazo de HUGO GIESTA SOARES em 09/11/2018 23:59:59.
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08/04/2019 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME MATOS BRAS NOCE em 09/11/2018 23:59:59.
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08/04/2019 01:02
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 09/11/2018 23:59:59.
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14/03/2019 01:36
Decorrido prazo de GUILHERME MATOS BRAS NOCE em 24/09/2018 23:59:59.
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10/03/2019 00:31
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 17/09/2018 23:59:59.
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10/03/2019 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 17/09/2018 23:59:59.
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10/03/2019 00:31
Decorrido prazo de HUGO GIESTA SOARES em 17/09/2018 23:59:59.
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27/02/2019 19:17
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 17/09/2018 23:59:59.
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23/01/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 12:29
Juntada de Petição de contra-razões
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30/10/2018 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2018 01:01
Publicado Intimação em 25/10/2018.
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25/10/2018 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2018 13:32
Expedição de intimação.
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23/10/2018 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2018 14:00
Conclusos para despacho
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03/10/2018 13:57
Juntada de Certidão
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16/09/2018 09:04
Publicado Intimação em 31/08/2018.
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16/09/2018 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2018 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2018 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2018 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2018 10:57
Conclusos para julgamento
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16/01/2018 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2017 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2017 14:53
Juntada de Termo de audiência
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27/11/2017 17:41
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2017 01:17
Publicado Intimação em 16/11/2017.
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15/11/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2017 16:47
Expedição de citação.
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19/10/2017 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2017 17:11
Conclusos para decisão
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06/09/2017 17:11
Audiência conciliação designada para 09/10/2017 09:20.
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06/09/2017 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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