TJBA - 0001218-15.2010.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 21:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 09:25
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 13:49
Expedição de intimação.
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21/11/2024 10:37
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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19/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0001218-15.2010.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Ariosvaldo Goncalves De Oliveira Advogado: Marcelo Lima Rodrigues (OAB:BA31167) Advogado: Emerson Gomes Paiao (OAB:GO29900) Advogado: Rodrigo Alves Da Silva Barbosa (OAB:GO25331) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001218-15.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: ARIOSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB:BA31167), EMERSON GOMES PAIAO (OAB:GO29900) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes, por seu(s) advogado(s), para manifestação sobre a digitalização dos autos.
Providências necessárias.
Com força de ofício/mandado/carta.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória – BA, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 19:22
Expedição de intimação.
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10/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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05/05/2024 16:52
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:52
Decorrido prazo de EMERSON GOMES PAIAO em 29/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:52
Decorrido prazo de MARCELO LIMA RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 10:35
Expedição de intimação.
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12/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 12:03
Conclusos para despacho
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16/07/2019 02:06
Devolvidos os autos
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25/04/2014 07:47
CONCLUSÃO
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22/04/2014 16:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/04/2014 09:50
DECURSO DE PRAZO
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27/03/2014 15:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/03/2014 15:38
RECEBIMENTO
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06/02/2014 15:54
REMESSA
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18/12/2013 16:16
Ato ordinatório
-
13/12/2013 11:33
MERO EXPEDIENTE
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13/12/2013 11:08
RECEBIMENTO
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19/11/2013 15:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/10/2013 15:56
CONCLUSÃO
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25/10/2013 13:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/10/2013 13:25
RECEBIMENTO
-
10/09/2013 10:20
REMESSA
-
29/04/2013 09:20
AUDIÊNCIA
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12/12/2012 11:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/11/2012 15:32
AUDIÊNCIA
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28/11/2012 12:49
AUDIÊNCIA
-
28/11/2012 12:43
MERO EXPEDIENTE
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28/09/2012 15:06
DOCUMENTO
-
14/09/2012 14:46
MANDADO
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11/09/2012 12:01
MANDADO
-
10/09/2012 14:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/09/2012 08:37
Ato ordinatório
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04/09/2012 10:40
AUDIÊNCIA
-
29/08/2012 08:42
Ato ordinatório
-
28/08/2012 11:49
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2012 17:50
CONCLUSÃO
-
18/07/2012 16:00
DOCUMENTO
-
18/04/2012 17:00
CONCLUSÃO
-
18/04/2012 14:57
DOCUMENTO
-
28/02/2012 14:52
RECEBIMENTO
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28/02/2012 11:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/02/2012 11:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/02/2012 10:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/01/2012 14:12
Ato ordinatório
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17/01/2012 14:10
LIMINAR
-
27/09/2010 15:13
CONCLUSÃO
-
27/09/2010 15:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2010
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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