TJBA - 8111815-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:02
Expedição de intimação.
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27/05/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501726550
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26/05/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
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24/01/2025 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 05:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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11/12/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:14
Expedição de intimação.
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06/12/2024 15:13
Expedição de intimação.
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06/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:38
Juntada de Petição de informação
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11/10/2024 01:57
Decorrido prazo de UILIAM DUARTE MATOS em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:57
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:57
Decorrido prazo de UILIAM DUARTE MATOS em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:57
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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16/09/2024 11:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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16/09/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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16/09/2024 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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16/09/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8111815-08.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Uiliam Duarte Matos Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8111815-08.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: UILIAM DUARTE MATOS Advogado(s): REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse na realização da audiência de conciliação por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo ora estabelecido, peticionar nos autos, sendo que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo, intimando-se as partes.
Se a parte ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que de logo arbitro em R$100,00, no prazo de 10 dias.
Cite-se o Réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar Contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, com o início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, na hipótese de não alcançada a composição, ou a partir da sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Decorrido o prazo de 10 dias para informar sobre o interesse na audiência de conciliação por videoconferência sem a manifestação das partes ou com manifestação negativa, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação pela parte ré, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, II do CPC.
Esta decisão tem força de mandado.
Cumpra-se.
Salvador, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
06/09/2024 19:51
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:47
Expedição de intimação.
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06/09/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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