TJBA - 0000805-65.2011.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000805-65.2011.8.05.0223 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Willer Santos Ferreira (OAB:MG33970) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Executado: Goncalo Jose Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000805-65.2011.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WILLER SANTOS FERREIRA registrado(a) civilmente como WILLER SANTOS FERREIRA (OAB:MG33970), CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA782-B) EXECUTADO: GONCALO JOSE DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o decurso do tempo e a possibilidade de alteração da realidade fática, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono constituído, para dizer, no prazo de 5 dias, se possui interesse no andamento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, II e/ou III do CPC.
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para que manifeste seu interesse na continuação do feito.
Certifique-se em caso de inércia e retornem os autos conclusos para Julgamento.
Havendo expresso pedido de interesse, voltem os autos conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício/carta.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Santa Maria da Vitória – BA, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 19:26
Expedição de intimação.
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10/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
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01/04/2024 01:51
Decorrido prazo de WILLER SANTOS FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 19:44
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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23/03/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 09:33
Expedição de intimação.
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12/03/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:16
Conclusos para despacho
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19/07/2019 22:28
Devolvidos os autos
-
11/07/2018 14:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/04/2017 15:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/09/2016 08:13
CONCLUSÃO
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27/09/2016 12:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/09/2013 08:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/01/2013 12:48
CONCLUSÃO
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14/01/2013 12:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/01/2013 16:59
RECEBIMENTO
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09/01/2013 16:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/12/2012 07:23
MANDADO
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23/11/2012 07:26
MANDADO
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22/11/2012 14:47
DECURSO DE PRAZO
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14/11/2012 11:47
MANDADO
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28/08/2012 10:54
MANDADO
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27/08/2012 13:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/06/2012 09:06
Ato ordinatório
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12/06/2012 15:06
LIMINAR
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22/06/2011 15:58
CONCLUSÃO
-
22/06/2011 15:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2011
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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