TJBA - 8003979-90.2021.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 23:12
Juntada de Petição de CIENTE MP
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DESPACHO 8003979-90.2021.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Anderson Santos Da Silva Advogado: Mariana Menezes Camelo (OAB:BA58608) Terceiro Interessado: Lidiane Galdino Dos Anjos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8003979-90.2021.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANDERSON SANTOS DA SILVA Advogado(s): MARIANA MENEZES CAMELO (OAB:BA58608) DESPACHO
Vistos.
Inclua-se o feito em pauta de audiências.
No caso de audiência de instrução e julgamento, cumpra-se da seguinte forma.
Havendo testemunhas/acusados residentes fora desta comarca expeçam-se precatórias (art. 222, do CPP), para inquirição pelo sistema de videoconferência, em audiência una realizada no juízo deprecante (art. 3º, da Resolução n° 105, do CNJ), conforme data acima mencionada.
Na impossibilidade do cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, que o juiz deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una.
Na hipótese de não localização da(s) testemunha(s), dê-se ciência a parte interessada para que, no prazo de 03 (três) dias, informe novo endereço das testemunhas ou se comprometa a trazê-la(s) independentemente de intimação, ficando advertida de que a não manifestação dentro do prazo importará preclusão lógica.
Caso seja apresentado novo endereço, intime(m)-se a(s) testemunha(s) no local de residência informado.
Quedando-se a parte inerte, seja a referida circunstância certificada nos autos.
Ciência ao MP e, sendo o caso, à DPE.
Requisições/intimações necessárias.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
14/09/2024 19:06
Expedição de despacho.
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13/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
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16/08/2024 13:47
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada conduzida por 15/08/2024 09:00 em/para 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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08/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:29
Processo Reativado
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17/11/2022 10:10
Arquivado Provisoramente
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19/07/2022 16:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/07/2022 09:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/08/2024 09:00 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO.
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08/07/2022 22:44
Comunicação eletrônica
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08/07/2022 22:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2022 16:22
Conclusos para decisão
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29/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2022 00:11
Mandado devolvido Positivamente
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25/02/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 11:10
Conclusos para despacho
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11/12/2021 02:44
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
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05/12/2021 02:17
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
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26/11/2021 13:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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20/11/2021 22:49
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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20/11/2021 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 12:02
Expedição de decisão.
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18/11/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:48
Outras Decisões
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24/09/2021 11:08
Conclusos para despacho
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24/09/2021 11:03
Desentranhado o documento
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06/09/2021 21:43
Conclusos para despacho
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02/09/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 11:12
Juntada de Petição de procuração
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31/08/2021 20:54
Mandado devolvido Positivamente
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18/08/2021 13:46
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/08/2021 07:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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18/08/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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13/08/2021 10:16
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 23:03
Recebida a denúncia contra ANDERSON SANTOS DA SILVA - CPF: *18.***.*16-70 (REU)
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10/08/2021 12:31
Conclusos para decisão
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09/08/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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