TJBA - 8004913-14.2022.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:14
Juntada de Petição de CIENCIA
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DESPACHO 8004913-14.2022.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Joao Couto Teles Reu: Davi Ruton Carvalho Nobrega Reu: Maria Gerlandia Alves Da Silva Advogado: Larissa De Souza Cardoso (OAB:PE43830) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8004913-14.2022.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DAVI RUTON CARVALHO NOBREGA e outros Advogado(s): LARISSA DE SOUZA CARDOSO (OAB:PE43830) DESPACHO
Vistos.
Inclua-se o feito em pauta de audiências.
No caso de audiência de instrução e julgamento, cumpra-se da seguinte forma.
Havendo testemunhas/acusados residentes fora desta comarca expeçam-se precatórias (art. 222, do CPP), para inquirição pelo sistema de videoconferência, em audiência una realizada no juízo deprecante (art. 3º, da Resolução n° 105, do CNJ), conforme data acima mencionada.
Na impossibilidade do cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, que o juiz deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una.
Na hipótese de não localização da(s) testemunha(s), dê-se ciência a parte interessada para que, no prazo de 03 (três) dias, informe novo endereço das testemunhas ou se comprometa a trazê-la(s) independentemente de intimação, ficando advertida de que a não manifestação dentro do prazo importará preclusão lógica.
Caso seja apresentado novo endereço, intime(m)-se a(s) testemunha(s) no local de residência informado.
Quedando-se a parte inerte, seja a referida circunstância certificada nos autos.
Ciência ao MP e, sendo o caso, à DPE.
Requisições/intimações necessárias.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
14/09/2024 19:08
Expedição de despacho.
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13/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:26
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada conduzida por 05/08/2024 10:00 em/para 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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09/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:49
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/03/2023 11:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/08/2024 10:00 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO.
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08/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 22:16
Comunicação eletrônica
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06/03/2023 22:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2023 23:07
Decorrido prazo de DAVI RUTON CARVALHO NOBREGA em 19/09/2022 23:59.
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31/12/2022 11:40
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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31/12/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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07/12/2022 22:28
Conclusos para decisão
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03/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:42
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 00:34
Mandado devolvido Positivamente
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29/09/2022 00:22
Mandado devolvido Positivamente
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20/09/2022 12:49
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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20/09/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 07:48
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 07:47
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 14:29
Recebida a denúncia contra DAVI RUTON CARVALHO NOBREGA - CPF: *94.***.*73-86 (REU) e MARIA GERLÂNDIA ALVES DA SILVA (REU)
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08/09/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 12:22
Conclusos para decisão
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08/09/2022 08:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2022 08:12
Expedição de decisão.
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08/09/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 18:13
Declarada incompetência
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06/09/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 16:15
Conclusos para decisão
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30/08/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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