TJBA - 8094909-79.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:59
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:10
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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12/05/2025 00:08
Juntada de Certidão óbito
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12/05/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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16/03/2025 21:28
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
16/03/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 08:43
Expedição de sentença.
-
06/03/2025 08:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
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11/10/2024 01:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:50
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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02/10/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8094909-79.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Jose Dias Dos Santos Despacho: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8094909-79.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARIA JOSE DIAS DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc., Com base na Resolução do CNJ sob o número 547 de 22 de fevereiro de 2024, estando este Processo paralisado há mais de 01 (um) ano, determino que estes autos, permaneçam em Cartório, aguardando o termo de Cooperação pertinente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de suspensão, conforme preceitua o §2º do artigo 40 da LEF.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 6 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
07/09/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
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28/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:56
Expedição de decisão.
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01/08/2023 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:09
Processo Desarquivado
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28/05/2023 16:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 10:48
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/06/2022 10:40
Conclusos para decisão
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05/02/2022 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/02/2022 23:59.
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29/11/2021 14:40
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2021 21:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 14:08
Expedição de ato ordinatório.
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20/08/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 18:18
Expedição de carta via ar digital.
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16/09/2020 14:25
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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16/09/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 19:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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