TJBA - 0000140-14.2012.8.05.0094
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA em 24/03/2025 23:59.
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13/02/2025 14:34
Expedição de intimação.
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31/01/2025 10:33
Expedição de intimação.
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31/01/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:46
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Proc n. 0000143_66.2012.8.05.0094_AÇÃO DE RESSARCI
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000140-14.2012.8.05.0094 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Reu: Adinaelson Quinto Amparo Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Autor: Municipio De Ibirapitanga Intimação: COMARCA DE UBATÃ VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO PROCESSO Nº: 0000140-14.2012.8.05.0094 AUTOR: MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA REU: ADINAELSON QUINTO AMPARO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil.
Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, consoante art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ultimadas todas as providências anteriores, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONCLUSOS ao final.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 11:41
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 19:19
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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24/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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18/09/2023 11:35
Expedição de intimação.
-
18/09/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 09:45
Devolvidos os autos
-
20/03/2019 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2019 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2019 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2019 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2019 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2019 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2017 16:52
REMESSA
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15/07/2014 10:39
CONCLUSÃO
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11/06/2014 10:17
CONCLUSÃO
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01/04/2014 14:44
CONCLUSÃO
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10/12/2013 07:30
CONCLUSÃO
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06/12/2013 15:48
RECEBIMENTO
-
05/11/2013 10:37
CONCLUSÃO
-
25/01/2013 14:33
CONCLUSÃO
-
31/10/2012 12:26
CONCLUSÃO
-
04/10/2012 10:58
RECEBIMENTO
-
28/09/2012 10:04
PETIÇÃO
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14/09/2012 10:30
MANDADO
-
14/09/2012 09:15
MANDADO
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23/08/2012 09:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/08/2012 10:02
RECEBIMENTO
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07/08/2012 11:57
CONCLUSÃO
-
18/06/2012 11:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2012
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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