TJBA - 8028433-59.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:19
Juntada de Alvará
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18/09/2024 13:50
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8028433-59.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Danilo Santos Dos Santos Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Executado: Lojas Renner S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8028433-59.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: DANILO SANTOS DOS SANTOS EXECUTADO: LOJAS RENNER S.A. 1.
R. h. 2.
Expeça-se alvará na quantia de R$13.073,95 (treze mil e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), porquanto existente depósito em ID. 382873938, em favor da parte exequente, na forma da petição acostada em ID. 448568551. 3.
Após, certificada a inexistência de pendência de custas/despesas judiciais, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema PJE. 4.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 8 de setembro de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
08/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 05:07
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 04/07/2024 23:59.
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11/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:06
Juntada de Alvará
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11/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:37
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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10/06/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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07/06/2024 07:29
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:11
Decorrido prazo de DANILO SANTOS DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:22
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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29/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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16/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:44
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 09:55
Decorrido prazo de DANILO SANTOS DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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10/06/2023 02:28
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 07/06/2023 23:59.
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23/05/2023 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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23/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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08/05/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:47
Recebidos os autos
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24/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/08/2022 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/04/2022 05:03
Decorrido prazo de DANILO SANTOS DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 05:03
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 25/04/2022 23:59.
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11/04/2022 09:05
Juntada de Petição de contra-razões
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05/04/2022 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
-
05/04/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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25/03/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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27/12/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 14:43
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 26/08/2021 23:59.
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29/10/2021 14:43
Decorrido prazo de DANILO SANTOS DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 00:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2021 23:59
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2021 23:58
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2021 20:11
Mandado devolvido Positivamente
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06/08/2021 18:27
Publicado Sentença em 03/08/2021.
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06/08/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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02/08/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 22:40
Mandado devolvido Cancelado
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30/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 12:33
Julgado procedente o pedido
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01/10/2020 12:07
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
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23/07/2020 06:56
Decorrido prazo de DANILO SANTOS DOS SANTOS em 01/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 11:34
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2020 05:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2020.
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02/06/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2020 18:23
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2020 16:40
Conclusos para despacho
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06/05/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 19:30
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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18/03/2020 19:30
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2020 14:44
Audiência conciliação designada para 12/05/2020 09:40.
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17/03/2020 13:54
Conclusos para despacho
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17/03/2020 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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