TJBA - 8001010-79.2020.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 18:34
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:55
Expedição de despacho.
-
09/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:55
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
07/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 22:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PLUMA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
08/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:56
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503627694
-
03/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 22:17
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 22:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/06/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:06
Expedição de despacho.
-
25/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:19
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
11/11/2024 11:17
Expedição de sentença.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PLUMA em 09/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:20
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
16/09/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
12/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8001010-79.2020.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Jose De Oliveira Pluma Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Executado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 8001010-79.2020.8.05.0113 Classe Assunto: [Gratificações e Adicionais] EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA PLUMA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA José de Oliveira Pluma requereu cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos valores ali fixados.
Determinada a correção dos cálculos (ID 434313220), o exequente procedeu à retificação (ID 442407372). É o relatório.
Decido.
Analisando-se os cálculos que instruem o pedido executório, verifico que os índices de correção monetária e juros de mora aplicados no demonstrativo (ID 442407372) atendem aos requisitos do comando sentencial e parâmetros da legislação de regência, no caso, IPCA-E, a partir do arbitramento, e juros de mora, desde a citação, calculados conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF na ADI 4.357 e Tema 905 do STJ), além de aplicação da taxa SELIC a partir de 09.12.2021, ressalvada a parcela relativa à contribuição previdenciária e imposto de renda.
Isso porque, os descontos obrigatórios relativos ao imposto de renda e contribuição previdenciária somente deverão ocorrer no momento do efetivo pagamento da quantia devida, ou seja, quando da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor.
Assim, não devem reduzir o cálculo que representa o valor a ser incluído em precatório ou requisição de pequeno valor.
Por outro lado, o valor do crédito da exequente supera o limite para requisição de pequeno valor do Estado, conforme disciplina da Lei 14.260/20, no valor de 10 salários mínimos, posto que se trata de execução posterior às alterações legais publicadas em abril/2020, que reduziram o limite para até 10 (dez ) salários mínimos.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 442407372, com ressalva das parcelas referentes à contribuição previdenciária e imposto de renda (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020) Expeça-se ao E.
TJBA ofício requisitório para pagamento de precatório da parte credora, subscrito por este Magistrado, sem prejuízo da atualização do cálculo, bem como requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários advocatícios.
Após a expedição, cientifique-se o exequente que lhe compete protocolar o precatório junto ao NACP do TJBA, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento Publique-se, registre-se e intimem-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
06/09/2024 19:48
Expedição de sentença.
-
06/09/2024 19:48
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
06/09/2024 19:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/09/2024 19:48
Homologado o pedido
-
31/05/2024 19:56
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PLUMA em 05/04/2024 23:59.
-
31/05/2024 19:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 04:03
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
14/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:31
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 18:44
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
15/07/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 13:51
Expedição de decisão.
-
13/07/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 16:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2023 03:16
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PLUMA em 18/11/2022 23:59.
-
24/02/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2022 23:59.
-
23/02/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
01/12/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
19/10/2022 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2022 15:13
Expedição de ato ordinatório.
-
19/10/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 15:13
Expedição de ato ordinatório.
-
19/10/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 23:11
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PLUMA em 13/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
-
24/09/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:48
Expedição de ato ordinatório.
-
19/09/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/03/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 19:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
-
15/03/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
04/03/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 13:51
Expedição de sentença.
-
04/03/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 02:40
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PLUMA em 21/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2022 23:59.
-
30/01/2022 10:53
Publicado Sentença em 28/01/2022.
-
30/01/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
-
26/01/2022 23:06
Expedição de sentença.
-
26/01/2022 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 23:06
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2021 11:08
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 11:07
Expedição de despacho.
-
04/05/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 09:01
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 04/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 03:49
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PLUMA em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 19:52
Publicado Despacho em 18/01/2021.
-
24/01/2021 04:57
Publicado Decisão em 12/01/2021.
-
15/01/2021 14:39
Juntada de decisão
-
15/01/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 09:13
Expedição de decisão via Sistema.
-
11/01/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/01/2021 00:48
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PLUMA em 29/04/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 15:43
Publicado Decisão em 06/04/2020.
-
08/12/2020 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2020 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 23:04
Expedição de decisão via Sistema.
-
02/04/2020 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 23:04
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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