TJBA - 8000318-23.2024.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 19:03
Baixa Definitiva
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17/11/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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17/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:53
Decorrido prazo de MOACIR SALUSTIANO SANTOS JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000318-23.2024.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Myrrara Da Silva Almeida Advogado: Tarsilla Maria Barbosa Santos (OAB:BA70537) Advogado: Moacir Salustiano Santos Junior (OAB:BA53044) Reu: Xp Investimentos Corretora De Cambio, Titulos E Valores Mobiliarios S/a Advogado: Edoardo Montenegro Da Cunha (OAB:RJ160730) Reu: Banco Xp S.a Advogado: Edoardo Montenegro Da Cunha (OAB:RJ160730) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] 8000318-23.2024.8.05.0119 AUTOR: MYRRARA DA SILVA ALMEIDA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, BANCO XP S.A O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença.
Ademais, a manifestação de concordância com o cálculo apresentado e requerimento de transferência do valor judicialmente depositado, importa em reconhecer o adimplemento pelo devedor da obrigação imposta pela sentença, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim, se ainda não o tiver feito.
Em face da falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
06/09/2024 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 18:01
Decorrido prazo de MOACIR SALUSTIANO SANTOS JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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03/09/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 17:55
Decorrido prazo de EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 18:15
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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03/08/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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03/08/2024 18:15
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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03/08/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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03/08/2024 18:14
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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03/08/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 10:18
Expedição de citação.
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25/07/2024 10:18
Expedição de citação.
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25/07/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:34
Juntada de informação
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29/04/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/04/2024 10:35 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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28/04/2024 19:06
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 11:08
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 16:52
Expedição de citação.
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01/04/2024 16:52
Expedição de citação.
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01/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
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27/03/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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