TJBA - 0000093-53.1998.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 21:21
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 0000093-53.1998.8.05.0119 Execução Fiscal Jurisdição: Itajuípe Executado: Associacao Beneficente De Itajuipe Advogado: Fernando Augusto Sa Hage (OAB:BA21050) Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Intimação: Processo n. : 0000093-53.1998.8.05.0119 EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ITAJUIPE Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL no decorrer da qual a parte exequente informa na petição de ID 464370147 a extinção por pagamento das inscrições 30.157.252-0 e 30.157.444-8, ao tempo em que reitera a manifestação de ID. 463682196, parte final: "(...) REQUER seja o saldo remanescente transferido para conta judicial vinculada ao processo n. 0000007-10.1983.8.05.0119, para que naquele processo venham a ser tomadas as medidas destinadas ao pagamento, ainda que parcial, do crédito cobrado naquele processo." Com efeito, houve o pagamento das inscrições executadas neste feito, conforme informa o exequente.
Por outro lado, requereu a Fazenda Nacional, por meio de seu procurador, a transferência de saldo bloqueado para conta judicial vinculada ao processo n. 0000007-10.1983.8.05.0119, para que naquele processo venham a ser tomadas as medidas destinadas ao pagamento, ainda que parcial, do crédito cobrado naquele processo.
Consta no ID Num. 38673869 - Pág. 1 o bloqueio judicial de R$ 10.332,86, valor nominal em 04/11/2011.
Reputo plausível o pedido do exequente.
ANTE O EXPOSTO, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do NCPC, c/c art. 1º da LEF.
Transfira-se o o saldo remanescente bloqueado neste feito para conta judicial vinculada ao processo n. 0000007-10.1983.8.05.0119, para que naquele processo venham a ser tomadas as medidas destinadas ao pagamento, ainda que parcial, do crédito cobrado naquele processo, juntando-se extrato atualizado da conta judicial.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
Sem custas.
P.
R.
Intimem-se.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 08:32
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 23:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 22:34
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 21:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
17/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:52
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 0000093-53.1998.8.05.0119 Execução Fiscal Jurisdição: Itajuípe Executado: Associacao Beneficente De Itajuipe Advogado: Fernando Augusto Sa Hage (OAB:BA21050) Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000093-53.1998.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Advogado(s): EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ITAJUIPE Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO SA HAGE (OAB:BA21050) DESPACHO 1.
Tendo em vista que o valor atualizado do depósito judicial é de R$ 21.668,58, conforme Extrato da Conta Judicial de ID 458474798 e a Guia e o DARF encaminhado pelo credor no ID 458469946 é de apenas R$ 11.314,94, intime-se o exequente para manifestar-se a respeito, e, se for o caso, encaminhar novo DARF com o valor atualizado do depósito judicial. 2.
Anexado novo DARF com valor atualizado, intime-se o BRB, com urgência, servindo o presente despacho como ofício, encaminhando a guia DARF atualizada, para proceder à transferência dos valores para a Caixa Econômica Federal.
Prazo dez dias. 3.
Frustrada a medida, seja encaminhado ofício à Ouvidoria do BRB acerca da questão ora pendente de solução.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 22:15
Expedição de intimação.
-
30/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:58
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 27/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 17:27
Expedição de intimação.
-
03/08/2024 17:22
Expedição de intimação.
-
03/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 05:52
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:56
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:30
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:42
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:17
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 07/08/2023 23:59.
-
09/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:08
Expedição de citação.
-
03/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 12:12
Expedição de intimação.
-
04/04/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 08:06
Expedição de intimação.
-
06/11/2021 19:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 10:34
Expedição de intimação.
-
29/10/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 08:47
Expedição de intimação.
-
29/06/2021 02:08
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 28/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SA HAGE em 19/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 06:24
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
29/04/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 21:56
Expedição de intimação.
-
28/04/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 12:19
Expedição de intimação.
-
26/04/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2021 11:01
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 08:07
Expedição de intimação.
-
26/03/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:31
Expedição de intimação.
-
22/03/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 06:21
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
20/03/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
17/03/2021 18:08
Expedição de intimação.
-
17/03/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
02/11/2019 14:28
Devolvidos os autos
-
23/04/2019 16:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/04/2019 16:45
RECEBIMENTO
-
15/04/2019 10:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/03/2019 15:42
MERO EXPEDIENTE
-
03/09/2018 15:24
CONCLUSÃO
-
03/09/2018 15:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/09/2018 15:18
RECEBIMENTO
-
20/08/2018 08:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/08/2018 11:36
RECEBIMENTO
-
16/07/2018 10:37
REMESSA
-
06/07/2018 14:08
MERO EXPEDIENTE
-
13/10/2015 13:06
CONCLUSÃO
-
13/10/2015 12:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/10/2015 12:13
RECEBIMENTO
-
16/09/2015 09:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/08/2015 16:27
MERO EXPEDIENTE
-
04/12/2013 11:04
CONCLUSÃO
-
03/12/2013 13:29
MANDADO
-
03/12/2013 13:28
MANDADO
-
28/11/2013 10:42
CONCLUSÃO
-
28/11/2013 10:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/11/2013 13:19
OFÍCIO
-
29/10/2013 14:00
OFÍCIO
-
29/10/2013 10:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/10/2013 10:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/08/2013 11:09
OFÍCIO
-
20/08/2013 10:35
OFÍCIO
-
12/08/2013 07:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/07/2013 16:14
MERO EXPEDIENTE
-
13/05/2013 12:03
CONCLUSÃO
-
13/05/2013 11:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/05/2013 11:51
RECEBIMENTO
-
12/03/2013 11:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/03/2013 11:07
RECEBIMENTO
-
12/03/2013 11:07
RECEBIMENTO
-
07/02/2013 13:59
MERO EXPEDIENTE
-
31/05/2012 08:33
CONCLUSÃO
-
31/05/2012 08:27
CONCLUSÃO
-
30/05/2012 14:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/05/2012 14:15
PETIÇÃO
-
30/05/2012 12:34
RECEBIMENTO
-
25/05/2012 13:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/05/2012 11:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/05/2012 17:03
MERO EXPEDIENTE
-
20/03/2012 13:29
REMESSA
-
12/03/2012 12:54
APENSAMENTO
-
12/03/2012 12:52
APENSAMENTO
-
05/03/2012 12:39
MERO EXPEDIENTE
-
20/01/2012 09:28
CONCLUSÃO
-
20/01/2012 09:28
DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2011 09:34
MANDADO
-
22/11/2011 11:58
MANDADO
-
18/11/2011 10:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/11/2011 10:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/11/2011 16:58
DOCUMENTO
-
10/11/2011 16:56
MERO EXPEDIENTE
-
26/10/2011 16:55
MERO EXPEDIENTE
-
29/09/2011 13:00
CONCLUSÃO
-
29/09/2011 12:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/09/2011 12:38
RECEBIMENTO
-
19/09/2011 08:18
REMESSA
-
15/09/2011 12:47
DOCUMENTO
-
09/02/2011 14:31
DOCUMENTO
-
18/01/2011 09:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/09/2010 16:00
CONCLUSÃO
-
23/09/2010 12:30
DOCUMENTO
-
24/03/2010 12:18
DOCUMENTO
-
03/02/2010 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/1998
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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