TJBA - 0002179-18.2011.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DESPACHO 0002179-18.2011.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Reu: Paulo Carlos Pacheco Advogado: Carla Ferraz Moura (OAB:BA52096) Terceiro Interessado: Sebastião Alves Dos Anjos Filho Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0002179-18.2011.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PAULO CARLOS PACHECO Advogado(s): CARLA FERRAZ MOURA (OAB:BA52096) DESPACHO
Vistos.
Inclua-se o feito em pauta de audiências.
No caso de audiência de instrução e julgamento, cumpra-se da seguinte forma.
Havendo testemunhas/acusados residentes fora desta comarca expeçam-se precatórias (art. 222, do CPP), para inquirição pelo sistema de videoconferência, em audiência una realizada no juízo deprecante (art. 3º, da Resolução n° 105, do CNJ), conforme data acima mencionada.
Na impossibilidade do cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, que o juiz deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una.
Na hipótese de não localização da(s) testemunha(s), dê-se ciência a parte interessada para que, no prazo de 03 (três) dias, informe novo endereço das testemunhas ou se comprometa a trazê-la(s) independentemente de intimação, ficando advertida de que a não manifestação dentro do prazo importará preclusão lógica.
Caso seja apresentado novo endereço, intime(m)-se a(s) testemunha(s) no local de residência informado.
Quedando-se a parte inerte, seja a referida circunstância certificada nos autos.
Ciência ao MP e, sendo o caso, à DPE.
Requisições/intimações necessárias.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
26/05/2022 11:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/08/2023 14:00 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO.
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18/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 16:26
Comunicação eletrônica
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04/04/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 21:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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02/04/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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23/03/2022 16:07
Conclusos para decisão
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23/03/2022 16:06
Comunicação eletrônica
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23/03/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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06/10/2021 04:52
Devolvidos os autos
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06/08/2021 21:10
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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10/09/2019 12:28
PETIÇÃO
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05/09/2019 16:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/04/2019 15:06
AUDIÊNCIA
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30/01/2019 10:23
CONCLUSÃO
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19/11/2018 13:31
CONCLUSÃO
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11/07/2016 17:36
RECEBIMENTO
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08/07/2016 10:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/03/2014 17:22
MANDADO
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11/03/2014 12:48
MANDADO
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26/02/2014 11:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/06/2011 11:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2011
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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