TJBA - 8037302-40.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8037302-40.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Joao Marcos Sampaio De Oliveira Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8037302-40.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: JOAO MARCOS SAMPAIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 12 de setembro de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
07/10/2024 20:28
Baixa Definitiva
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07/10/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 12:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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06/10/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
24/09/2024 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8037302-40.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Joao Marcos Sampaio De Oliveira Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8037302-40.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: JOAO MARCOS SAMPAIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 12 de setembro de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
12/09/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8037302-40.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Joao Marcos Sampaio De Oliveira Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8037302-40.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOAO MARCOS SAMPAIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELA DUARTE DA SILVA - BA59283 EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: ELOI CONTINI - BA51764 SENTENÇA JOAO MARCOS SAMPAIO DE OLIVEIRA ajuizou Ação contra ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ambos qualificados.
O feito transcorreu regularmente, alcançando-se a fase de satisfação da obrigação.
Após o depósito do valor relativo à condenação, o credor anuiu requerendo a expedição de alvará.
Relatados.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação.
Segundo o exposto, com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da quitação da obrigação.
Certifique-se o pagamento das custas.
Expeça-se alvará em favor do Advogado da parte autora.
Intime-se.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
11/09/2024 02:43
Decorrido prazo de JOAO MARCOS SAMPAIO DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 20:58
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
23/08/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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14/08/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 21:33
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
26/04/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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08/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 23:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
-
14/02/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/06/2023 21:13
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
19/06/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/06/2023 19:46
Decorrido prazo de JOAO MARCOS SAMPAIO DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 14:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/01/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
17/02/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
14/01/2023 00:08
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
14/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
22/11/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:58
Decorrido prazo de JOAO MARCOS SAMPAIO DE OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 08:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
01/10/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
22/09/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 10:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/09/2022 23:59.
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08/09/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 09:20
Expedição de carta via ar digital.
-
13/07/2022 12:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:35
Decorrido prazo de JOAO MARCOS SAMPAIO DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 23:22
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
15/06/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 08:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2022 03:44
Decorrido prazo de JOAO MARCOS SAMPAIO DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 14:13
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
14/04/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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