TJBA - 8076934-39.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8076934-39.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Lucimara Jesus Santos De Oliveira Advogado: Joao Dos Santos Mendonca (OAB:RN18230 - B) Executado: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8076934-39.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: LUCIMARA JESUS SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 12 de setembro de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
07/10/2024 19:19
Baixa Definitiva
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07/10/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 12:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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06/10/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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26/09/2024 01:42
Decorrido prazo de LUCIMARA JESUS SANTOS DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:42
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:32
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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18/09/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8076934-39.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Lucimara Jesus Santos De Oliveira Advogado: Joao Dos Santos Mendonca (OAB:RN18230 - B) Executado: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº : 8076934-39.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : EXEQUENTE: LUCIMARA JESUS SANTOS DE OLIVEIRA Requerido : EXECUTADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Vistos, etc.
Verifique o cartório a existência de crédito em favor do réu, como informado na petição de ID 460136239 e existindo, deverá ser expedido alvará em favor do mesmo com o devido arquivamento dos autos.
Salvador, 30 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito ML -
10/09/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 02:12
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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01/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/11/2023 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
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11/11/2023 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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11/11/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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07/11/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 16:47
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 08:06
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
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02/10/2023 21:57
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 15/08/2023 23:59.
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02/10/2023 20:08
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 15/08/2023 23:59.
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02/10/2023 13:03
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 18:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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22/09/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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04/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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14/07/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 11:06
Expedição de despacho.
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13/07/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 13:11
Expedição de despacho.
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10/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:14
Conclusos para despacho
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19/06/2023 19:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 19:41
Distribuído por sorteio
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19/06/2023 19:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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