TJBA - 8005812-12.2022.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:21
Juntada de Petição de CIENCIA
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DESPACHO 8005812-12.2022.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Nandson Ferreira Luz Advogado: Joao De Castro Souza (OAB:BA52037) Terceiro Interessado: Milena Rosimar Dos Santos Silva Terceiro Interessado: Fabricio De Araujo Fortes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8005812-12.2022.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: NANDSON FERREIRA LUZ Advogado(s): JOAO DE CASTRO SOUZA (OAB:BA52037) DESPACHO
Vistos.
Inclua-se o feito em pauta de audiências.
No caso de audiência de instrução e julgamento, cumpra-se da seguinte forma.
Havendo testemunhas/acusados residentes fora desta comarca expeçam-se precatórias (art. 222, do CPP), para inquirição pelo sistema de videoconferência, em audiência una realizada no juízo deprecante (art. 3º, da Resolução n° 105, do CNJ), conforme data acima mencionada.
Na impossibilidade do cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, que o juiz deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una.
Na hipótese de não localização da(s) testemunha(s), dê-se ciência a parte interessada para que, no prazo de 03 (três) dias, informe novo endereço das testemunhas ou se comprometa a trazê-la(s) independentemente de intimação, ficando advertida de que a não manifestação dentro do prazo importará preclusão lógica.
Caso seja apresentado novo endereço, intime(m)-se a(s) testemunha(s) no local de residência informado.
Quedando-se a parte inerte, seja a referida circunstância certificada nos autos.
Ciência ao MP e, sendo o caso, à DPE.
Requisições/intimações necessárias.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
14/09/2024 19:21
Expedição de despacho.
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13/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
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17/04/2024 14:21
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada conduzida por 17/04/2024 10:00 em/para 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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01/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/04/2024 10:00 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO.
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12/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:18
Comunicação eletrônica
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10/04/2023 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2023 11:58
Conclusos para decisão
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20/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2023 18:36
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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08/01/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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27/12/2022 15:00
Decorrido prazo de NANDSON FERREIRA LUZ em 31/10/2022 23:59.
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05/12/2022 04:32
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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05/12/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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21/11/2022 23:47
Conclusos para decisão
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19/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:10
Expedição de Carta precatória.
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01/11/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 08:57
Recebida a denúncia contra NANDSON FERREIRA LUZ - CPF: *03.***.*37-97 (REU)
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25/10/2022 12:04
Conclusos para decisão
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21/10/2022 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2022 13:11
Expedição de decisão.
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21/10/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 09:46
Declarada incompetência
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10/10/2022 08:33
Conclusos para decisão
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03/10/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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